DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS

IMPLICAÇÕES DA APROVAÇÃO DO PL 1085/2023, QUE DISPÕE SOBRE A IGUALDADE SALARIAL E REMUNERATÓRIA ENTRE HOMENS E MULHERES

Autores

  • Lucas Reis da Silva Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS, IGUALDADE DE GÊNERO, DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NO TRABALHO, INSPEÇÃO DO TRABALHO

Resumo

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 04 de maio de 2023, por 325 votos favoráveis e 36 contrários, projeto de lei que institui medidas que visam garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens no Brasil, no exercício da mesma função e na realização de trabalho de igual valor. O texto segue agora para análise do Senado. De acordo com o texto aprovado, ato do Poder Executivo deverá criar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Para possibilitar a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, a proposta aprovada determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Esses relatórios deverão disponibilizar informações que permitam à Inspeção do Trabalho comparar os valores recebidos por homens e mulheres. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). Constatada a discriminação de gênero por parte das empresas, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, o valor será multiplicado por dois. A aprovação insere o Poder Executivo Federal brasileiro, representado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, na arena do combate à discriminação de gênero no trabalho. Até os dias atuais, o enfrentamento à discriminação de gênero no trabalho tem se dado principalmente pela via do Poder Judiciário. A CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente). Essa iniciativa do Estado Brasileiro caminha ao encontro do quinto objetivo de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas: "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas". Também coincide com os princípios e direitos fundamentais do trabalho previstos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1998. Em 2018, mulheres recebiam em média 79,5% dos salários dos homens, segundo dados do IBGE. A diferença de remuneração entre os gêneros, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022. O objetivo deste trabalho é avaliar, a partir das Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, as implicações da aprovação do PL 1085/2023, que dispõe a respeito da igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Por meio da análise desse projeto de lei, das argumentações favoráveis e contrárias ao projeto, e dos dados a respeito das desigualdades salariais e remuneratórias entre homens e mulheres no Brasil, pretende-se compreender em que medida esse projeto de lei pode impactar o combate a discriminação de gênero no trabalho no país, o papel do Poder Executivo a partir nesse novo marco legal e as alterações que essa norma provoca na legislação trabalhista brasileira e na relação entre empresas e direitos humanos.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On130 - EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS