A PROTEÇÃO JURÍDICA AOS DESLOCADOS FORÇADOS HAITIANOS NO BRASIL E O DESENVOLVIMENTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA MIGRATÓRIA

Autores

  • Giovanna Saldanha Araujo Pontíficia Universidade Católica de Campinas

Palavras-chave:

PROTEÇÃO INTERNACIONAL; POLÍTICA MIGRATÓRIA BRASILEIRA; DESLOCADOS FORÇADOS HAITIANOS; REFÚGIO; LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA BRASILEIRA

Resumo

O contexto migratório é marcado pelas imprevisibilidades de situações propulsoras e pelas variabilidades dos sujeitos que se tornam deslocados forçados frente as circunstâncias do país em que se encontram. A crise dos deslocados forçados haitianos não foi diferente, afinal as vítimas do terremoto ocorrido em 2010 saíam do Haiti pelas consequências do desastre ambiental mas, também, pela instabilidade generalizada que o país estava e continua imerso. O Brasil então passou a ser um dos países procurados pelos haitianos para o reconhecimento da condição de refúgio. Contudo, o direito internacional dos refugiados, que influencia diretamente na política migratória dos Estados, não tem se desenvolvido com a mesma celeridade que as situações emergenciais dos imigrantes no mundo têm avançado, conforme constatou-se com as situações dos deslocados forçados ambientais haitianos. Em que pese os instrumentos específicos de direito internacional dos refugiados (Estatuto dos Refugiados de 1951 e a Declaração de Cartagena), não tratem a respeito desse grupo específico de imigrantes, ambos discorrem acerca da necessária proteção mesmo diante da impossibilidade de enquadramento nas espécies de proteção jurídica internacional. Tendo o Brasil incorporado as referidas normas internacionais, com o pico migratório dos haitianos, percebeu-se a obrigação de se aprimorar a política migratória brasileira. É nesse sentido que normas em prol dos deslocados forçados foram sendo elaboradas acerca das proteções jurídicas concedidas aos haitianos no Brasil que, após dois anos, evidenciaram-se pelo visto humanitário, acolhida humanitária e pela reunião familiar. Por um lado a delimitação ser positivada é um avanço, por outro essa deve ser acompanhada com políticas públicas que, atualmente, se mostram inexistentes ou insuficientes. Com a inércia dos órgãos de controle, o Poder Judiciário passou a ser acionado de forma recorrente, o que levou o Superior Tribunal de Justiça, a permitir em dezembro de 2022, aos juízes federais a apreciação de pedidos de liminares para autorização de ingresso de haitianos em razão de reunião familiar no Brasil, mesmo sem prévia concessão de visto. Nesse panorama, parte-se da hipótese de que embora existente, a proteção jurídica aos haitianos no Brasil não têm demonstrado efetividade, a medida que as políticas se direcionam ao gerenciamento da crise e não a resolução do problema. Com o propósito principal de delimitar a proteção jurídica aos deslocados forçados haitianos no Brasil, tomando como base o terremoto ocorrido no Haiti em 2010, o presente trabalho será desenvolvido a partir do método de pesquisa documental das normas de direito internacionais e brasileiras e, ainda, pelas jurisprudências recentes relacionadas à temática. Relevante a abordagem dessa problemática, pois desde a Resolução Normativa nº 97/2012, a Lei 13.445/2017 e até a Portaria Interministerial n º 38 de 10 de abril de 2023, o Brasil segue adaptando suas normas nacionais para ajustar aos ditames das normas internacionais às especificidades do caso da demanda dos deslocados forçados haitianos, caso contrário implicaria na violação do direito humano ao acolhimento. Afinal, as normas internacionais tratam-se de um panorama a ser seguido, que a parir de sua incorporação demandam de normas nacionais e políticas públicas, sua efetividade.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On72 - MODELOS DE INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DHs