DIVERSIDADE, INCLUSÃO E TRABALHO DECENTE

OS IMPACTOS DA UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE TRABALHADORES

Autores

  • Luiza Macedo Pedroso Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Palavras-chave:

DIVERSIDADE, INCLUSÃO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, TRABALHO

Resumo

Em 1999, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) sintetizou sua missão histórica no conceito de trabalho decente, ou seja, aquele apto a promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, visando à superação da pobreza e à redução das desigualdades sociais. Além disso, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 da Agenda 2030 das Nações Unidas visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos. Assim, observa-se serem a inclusão e a diversidade elementos inerentes ao conceito de trabalho decente sustentado pela OIT e essenciais para a efetivação do ODS nº 8, da Agenda 2030. A temática da diversidade e inclusão nas organizações empresariais não é novidade na legislação brasileira: a Lei nº 8.213/1991, que prevê a contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados, fora promulgada há mais de 30 anos. Atualmente, cada vez mais empresas têm se preocupado com a diversidade e a inclusão, buscando a criação de um ambiente mais propenso à inovação, criatividade, retenção de talentos, maior senso de pertencimento, entre outros benefícios. Os processos de recrutamento e seleção de empregados passaram por diversas mudanças, principalmente em razão dos avanços tecnológicos. Assim, a inteligência artificial passou a ser utilizada no processo de recrutamento de trabalhadores, por exemplo, mediante plataformas de seleção com emprego de algoritmos com o objetivo de auxiliar os departamentos de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas na tomada de decisão com facilidade e celeridade, como o LinkedIn, a Gupy, a Catho, a Indeed, entre outros. No entanto, apesar desses benefícios, os algoritmos utilizados por essas plataformas de recrutamento podem provocar discriminações, optando por determinados grupos em detrimentos de outros, excluindo-os nas primeiras fases dos processos de seleção. A discriminação algorítmica pode ocorrer porque as plataformas de recrutamento não consideram as características individuais dos candidatos, o que pode levar à predisposição de natureza estereotipada e discriminatória. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a importância da diversidade e inclusão para a promoção do trabalho decente e do ODS nº 8 da Agenda 2023; examinar criticamente a utilização da inteligência artificial, sobretudo nos processos de seleção e recrutamento de trabalhadores; e os impactos do emprego de algoritmos na diversidade e inclusão nas organizações empresariais. Para tanto, adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados; e, como método de abordagem, o dedutivo. Assim, a importância do presente trabalho recai na sua atualidade, diante da recente utilização da inteligência artificial nos processos de recrutamento e seleção e da incerteza dos impactos do emprego de algoritmos na escolha de trabalhadores, podendo comprometer a diversidade e a inclusão nas organizações empresariais.

Biografia do Autor

Luiza Macedo Pedroso, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Bolsista de Mestrado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P25 - O DIR. AO TRAB. DECENTE E SUAS INT. COM OS DIR. FUND. REL. TRAB.