SISTEMAS INTERAMERICANO E EUROPEU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

SEMELHANÇAS, ASSIMETRIAS E DIÁLOGO JURISDICIONAL

Autores

  • Eugênio Facchini Neto PPGD/PUC/RS
  • Caroline Dimuro Bender D’Avila PUC/RS - PPGD

Palavras-chave:

SISTEMA EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS, SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS, COMPARAÇÃO, DIÁLOGO JURISDICIONAL

Resumo

Reagindo aos horrores ocorridos durante a Segunda Guerra mundial e buscando sinalizar uma nova fase civilizatória, efetivamente comprometida com a garantia dos direitos humanos, presenciou-se uma mudança de paradigma no Direito Internacional Público, destacando-se a proliferação de tratados voltados à proteção do ser humano na esfera internacional e a constituição de organismos supranacionais voltados a garantir o efetivo respeito daqueles direitos. Nessa dinâmica, identificou-se, inicialmente, uma positivação dos direitos humanos, dispensando-se a invocação de um evanescente direito natural para protegê-los: eles se tornaram direitos fundamentais consagrados em textos constitucionais e em tratados e pactos internacionais. Também se verificou uma generalização de sua concepção, pois não mais se trata de direitos do cidadão deste ou daquele país, mas direitos da pessoa humana em si. A internacionalização dos direitos humanos ocorreu sob a liderança da ONU, com sua Carta constitutiva, sua Declaração Universal dos Direitos do Homem, e especialmente com os Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Outra direção dessa dinâmica foi representada pela regionalização da proteção dos direitos humanos, com a Convenção Europeia sobre Direitos e Liberdades Fundamentais, pela Convenção Americana de Direitos Humanos, pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos, pela Declaração dos Direitos Humanos no Islã e pela Carta Árabe de Direitos Humanos. Mais recentemente, pela Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. Também se percebeu uma setorização da proteção, com tratados e convenções não mais protegendo a pessoa humana genericamente falando, mas pessoas especialmente vulneráveis, como crianças, idosos, mulheres, minorias éticas e raciais, refugiados, presos, etc. Surge, assim, o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a finalidade de consagrar e efetivar padrões mínimos de proteção a serem garantidos pelos Estados nacionais. Como não basta a proclamação de direitos para vê-los respeitados, criaram-se organismos jurisdicionais supranacionais, na Europa, América Latina e África, na busca de maior efetividade da nova cultura de proteção dos direitos humanos. Em um mundo globalizado, o diálogo e a interação entre os sistemas supranacionais, bem como entre eles e os sistemas nacionais, torna-se fundamental para enriquecer e fortalecer a proteção dos direitos humanos. O recorte temático aqui adotado analisa as semelhanças e diferenças entre a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente quanto às condições para acessar as Cortes, estrutura e funcionamento das mesmas e efetividade de suas decisões. Da comparação, percebe-se que a Corte Europeia de Direitos Humanos, especialmente pela sua maior facilidade de acesso, possui mais extensa e variada jurisprudência, influenciando positivamente os órgãos congêneres e também as jurisdições nacionais. Mas também a CEDH poderia se beneficiar da experiência da CIDH no que tange à ampliação de sua função consultiva. O tema é de relevância permanente, diante da preocupação crescente com o aperfeiçoamento dos mecanismos, inclusive supranacionais, voltados à efetiva proteção dos direitos humanos. A pesquisa realizada é de natureza teórica, utilizando procedimento comparativo, com abordagem qualitativa e prescritiva, valendo-se da técnica bibliográfico-documental.

Biografia do Autor

Caroline Dimuro Bender D’Avila, PUC/RS - PPGD

Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Professora do Curso de Direito da Atitus/POA. Doutoranda na PUCRS com bolsa da CAPES. Membro fundadora do Instituto Eduardo Correia de Ciências Criminais, Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Membro do Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas (Comirat/POA). Membro do corpo editorial do periódico Cadernos UNDB: estudos jurídicos interdisciplinares.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On71 - MECANISMOS INTERN. DE PROTEÇÃO, DEFESA E EFETIVAÇÃO DOS DHs