DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO E CONTROLE JUDICIAL
A ATUAÇÃO DAS CORTES CONSTITUCIONAIS DO BRASIL E DO CANADÁ NA PROMOÇÃO DE DIREITOS HOMOAFETIVOS
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, ANTIDISCRIMINAÇÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, REVISÃO JUDICIALResumo
A pesquisa tem como objeto os impactos dos litígios constitucionais na evolução normativa dos direitos homoafetivos, enquanto corolários do direito humano à igualdade. São exemplos de direitos homoafetivos os direitos ao casamento, à adoção e à doação de sangue. A respeito da temática, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro – que teve como efeito a criminalização da homotransfobia por meio de nova interpretação conferida à Lei Federal n. 7.716/1989 (“Lei do Racismo”) – provocou válidas discussões a respeito dos limites e potencialidades da revisão judicial de normas elaboradas por representantes do povo democraticamente eleitos. À luz desse debate, o estudo tem como objetivo geral averiguar, em uma análise comparativa entre o Canadá e o Brasil, a relevância do controle judicial enquanto ferramenta de impulsionamento da consolidação dos direitos homoafetivos nesses países, diante da lentidão da evolução legislativa. O estudo reconhece os perigos democráticos da intervenção judicial excessiva, mas levanta a hipótese de que, em matéria de direitos antidiscriminatórios, as cortes constitucionais, respeitados os limites da razoabilidade, podem exercer um papel essencial na proteção da democracia qualitativa, ao garantir visibilidade, no âmbito judicial, aos interesses das minorias sociais com baixa representatividade no processo legislativo tradicional, como a minoria LGBTQIA+. A metodologia eleita foi a revisão da legislação e da jurisprudência constitucional em matéria de direitos homoafetivos dos países em foco. Com isso, almeja-se, especificamente, observar como a Suprema Corte do Canadá e o Supremo Tribunal Federal atuam diante de omissões legislativas na tutela desses direitos e como têm influenciado nas legislações relacionadas ao objeto de estudo. Ademais, a opção pelo método comparatista de investigação leva em consideração o caráter transnacional dos direitos humanos, o que evidencia a importância de analisar o desenvolvimento da temática em diferentes contextos. A comparação com o direito canadense é justificada pelo Canadá ser um país reconhecido internacionalmente por seu ativismo em direitos humanos, além de possuir um sofisticado sistema nacional de proteção aos direitos antidiscriminatórios, com comissões e tribunais especializados. Os resultados da pesquisa revelam que tanto o Brasil quanto o Canadá possuem um histórico de evolução dos direitos homoafetivos intrinsecamente relacionado com a atuação de suas cortes constitucionais, que exerceram um impacto positivo e essencial para a promoção desse conjunto de direitos – o que confirmou a hipótese inicialmente levantada. Em ambos os países, por exemplo, o reconhecimento da união homoafetiva e a proibição específica da discriminação com base na orientação sexual foram possíveis graças à atuação das cortes constitucionais. Todavia, notou-se que a atuação da Suprema Corte do Canadá na interpretação normativa tende a ser mais sutil, nos limites permitidos pela legislação do país. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal brasileiro, em determinadas situações, atuou de maneira demasiadamente criativa para ampliar o alcance da lei (a exemplo do supramencionado julgamento da ADO n. 26), o que gera preocupações concernentes à segurança jurídica.