PREVIDÊNCIA SOCIAL E A “CRISE DAS PENSÕES”
A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRIBUINTE DE IDADE AVANÇADA DIANTE DA (IN) SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA DE SEGURO SOCIAL NO BRASIL
Palavras-chave:
PREVIDÊNCIA SOCIAL, CRISE DAS PENSÕES, BENEFÍCIOS DIGNOS, SOLIDARIEDADE, JUSTIÇA SOCIAISResumo
A sobrevivência dos direitos sociais no século XXI apresenta desafios significativos, muitos dos quais encontram-se enraizados na desigualdade (de gênero, de raça, econômica e regional), na vulnerabilidade e nas barreiras sociais impostas pelo capitalismo perverso e pelas políticas neoliberais que priorizam os interesses das classes dominantes em detrimento do bem comum assegurado por vários instrumentos nacionais, regionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, como: a Constituição Federal de 1988, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Declaração de Filadélfia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No cenário previdenciário, os países da América Latina, incluindo o Brasil, vem enfrentando a “problemática” do envelhecimento populacional e a sustentabilidade dos sistemas de seguro social. Sob o argumento de crise fiscal, os Estados têm optado por reformarem seus sistemas seguindo a tendência chilena de capitalização, seja por reformas estruturais ou paramétricas. O Brasil, desde a promulgação da Constituição Cidadã, tem reformado seu sistema constantemente, a exemplo das EC 20/1998, 41/2003 e a EC 103/2019. Do lado econômico, as reformas visam reduzir o tempo que os beneficiários passam recebendo aposentadorias e pensões, seja pela redução dos benefícios, alteração da fórmula de cálculo ou dificultando o acesso, diminuindo assim, os gastos previdenciários. Do lado do trabalhador contribuinte, essas mudanças causam insegurança e desproteção, principalmente para os mais vulneráveis e em situações de precariedade laboral, como os jovens sem capacitação, as mulheres e as pessoas com idade avançada, que além das dificuldades enfrentadas pela desigualdade social, ainda sofrem com a discriminação etária. O novo contexto econômico global, as alterações no mercado de trabalho, os processos demográficos e a própria dinâmica dos sistemas de aposentadorias e pensões colocam em xeque a força normativa da Constituição que assegura a dignidade da pessoa humana em todas as fases da vida, mesmo em momentos de crises. A “crise das pensões” está diretamente ligada à falta de gestão, de transparência dos gastos públicos, de vontade política para concretizar os direitos sociais e assegurar, dentre outros direitos, o de envelhecer de forma digna. Portanto, esta investigação centra-se na necessidade de repensar os fundamentos da Previdência Social (princípios, objetivos e diretrizes), a fim de preservar o núcleo central dos direitos sociais, pautado na solidariedade intergeracional, na dignidade da pessoa humana e na justiça sociais. A proteção dos trabalhadores contribuintes de idade avançada e daqueles que estão a envelhecer é um dever moral, legal, constitucional e supraconstitucional. Nesse sentido, como fundamentos teóricos, destaca-se: a solidariedade fiscal de Pierre Rossanvallon; os direitos subjetivos do cidadão e dos beneficiários da Seguridade Social de Jorge Reis Novais, Ilídio das Neves, Ingo Sarlet e Daniel Sarmento; os direitos sociais previdenciários de Wagner Balera, os novos riscos a serem apreendidos pelo sistema solidário de Ulrich Beck e o não retrocesso social de Catarina Botelho e de Vidal Serrano Junior.