TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL DE INFLUENCIADORES MIRINS

A DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO COMO (MAIS UM) OBSTÁCULO À EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DECENTE

Autores

  • Gabriel Chiusoli Ruscito Faculdade de Ciências Humanas e Sociais “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, Campus de Franca
  • Victor Hugo de Almeida UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”– Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus Franca (SP).

Palavras-chave:

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, INFLUENCIADORES MIRINS, INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL, TRABALHO DECENTE

Resumo

Em razão do avanço do capitalismo, do crescente processo de globalização e da inserção das tecnologias da informação e comunicação no cotidiano das pessoas, o conteúdo organizacional da sociedade transforma-se rapidamente e de maneira intensa, de sorte que o direito posto não consegue acompanhá-lo. Como exemplo dessas alterações, a reestruturação do trabalho artístico infantil no Brasil, na segunda metade do século XX, com a popularização da televisão, o país ratificou a Convenção nº 138 da OIT, cujo tratado prevê a necessidade de licença individual para a participação de crianças em representações artísticas. Apesar dos desafios impostos à regulação e fiscalização do trabalho artístico infantil, muitos ainda não transpassados, o manto protetivo caminhou bem, alcançando uma parcela significativa das crianças e adolescentes atuantes no setor recreativo. Com a exploração do segmento, por décadas, majoritariamente por grandes conglomerados econômicos, havia uma razoável permeabilidade da fiscalização, pois as prerrogativas funcionais dos agentes de proteção (como o poder de diligência do membro do Ministério Público e da fiscalização do trabalho) podem ser usadas face a pessoas jurídicas. Contudo, com a difusão da internet, o setor enfrenta atualmente nova reestruturação, em decorrência da atividade de influenciadores, desenvolvida, não raramente, por crianças e adolescente. A atividade de influenciadores mirins ocorre, na maioria das vezes, de maneira informal, sem documentação, sem prestação de informações e no seio domiciliar. A sistemática laboral, principalmente pela ausência de prestação de informações por parte dos responsáveis pelos influenciadores mirins e pela inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição Federal brasileira (art. 5º, XI), torna difícil a tarefa dos agentes de fiscalização, de modo que não se tem, efetivamente, um controle da atividade. O quadro posto agrava-se em vista dos riscos a que estão expostos esses trabalhadores, em sua maioria de natureza intangível, invisíveis pelas telas do celular ou do computador. A presente pesquisa tem como objetivo investigar e apontar as dificuldades encontradas pela rede de proteção da criança e do adolescente quando da fiscalização da atividade de influenciadores mirins, bem como suas consequências à efetivação do equilíbrio do meio ambiente do trabalho. Diante da atualidade do tema, o presente estudo assume natureza exploratória e descritiva, adotando-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados (artigos, doutrinas, jurisprudência, conteúdos disponibilizados em sítios eletrônicos etc.); e, como método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir do confronto entre a fundamentalidade da proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica, a informalidade do setor e a inviolabilidade do domicílio, apontar as dificuldades de fiscalização trabalho artístico infantil de influenciadores mirins e suas consequência à manutenção de um meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, contribuindo com os debates que visem a proteção e promoção da plena infância e do trabalho decente.

Biografia do Autor

Victor Hugo de Almeida, UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”– Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus Franca (SP).

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco (FDUSP). Mestre pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP). Docente, Vice-chefe do Departamento de Direito Privado, de Processo Civil e do Trabalho e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”– Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus Franca (SP).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On135 - NOVAS EXPR. DO TRAB. NA ERA TEC. E SEUS EFEITOS NA ESF. DA DIG.