A GUERRA NO QUINTO DOMÍNIO

A (IM)POSSIBILIDADE DO CIBERATAQUE COMO ATO DE GUERRA

Autores

  • Daisy Cristina Besen Debacker UNIDEP
  • Guilherme Martelli Moreira UNIDEP

Palavras-chave:

CIBERESPAÇO, CIBERATAQUE, ESTATUTO DE ROMA, ATO DE GUERRA, CIBERGUERRA

Resumo

Com a intensificação do desenvolvimento tecnológico, sobretudo da difusão e do aumento da importância e da dependência da internet, debates relacionados aos ciberataques e à segurança cibernética internacional ganham relevância. Exemplo desta preocupação internacional reside nos ataques sofridos em 2007, pela Estônia quando sites governamentais ficaram fora do ar. Como consequência, como aquele país é dependente da internet, ele não apenas perdeu produtividade, como também foi obrigada a dispender recursos para remediar a situação. Diante deste contexto, foi elaborado o Manual de Tallinn pela OTAN, com o objetivo de discorrer da aplicabilidade da lei internacional para a resolução de ciberconflitos. Todavia, referido documento não é vinculativo, de maneira tal que persistem divergências em relação a conceitos, sobretudo pela inexistência de Tratados Internacionais sobre o tema. Ante a relevância da situação, a pesquisa visa compreender a possibilidade ou impossibilidade dos ciberataques serem considerados como “atos de guerra” à luz do Estatuto de Roma a partir do método qualitativo e dedutivo, faz-se uma revisão da literatura sobre segurança internacional. Para alcançar o objetivo, estabeleceu-se objetivos secundários, quais sejam, compreender se os conceitos de ciberespaço, ciberataque e soberania; verificar os fatores que dificultam a consideração dos ciberataques como atos de guerra; e, analisar as operações cibernéticas no viés do Estatuto de Roma, de forma a possibilitar um estudo direcionado ao entendimento do ciberespaço e dos ataques direcionados a ele. Dentre os resultados parciais, constatou-se que persistem controvérsias sobre o tema, principalmente no que diz respeito à aplicação de leis internacionais no ciberespaço. Nesse sentido, o Manual de Tallinn, documento aplicável e não vinculativo à ciberguerra é um instrumento apto a conceituar e definir algumas questões pertinentes ao ciberespaço e desenvolver regras aplicáveis à guerra cibernética. Além disso, verificou-se que uma das dificuldades da regulamentação ciberespaço enquanto domínio de guerra perpassa pela dificuldade de identificar os autores do ataque, da baixa materialidade do ato. Ademais, observar-se que ao mesmo tempo em que parcela dos autores sustentam que a ausência de Tratados Internacionais específicos para o ciberespaço demonstra a existência de lacunas no Direito Internacional em relação à segurança cibernética, outros, ao seu turno, afirmam que é possível aplicar do Estatuto de Roma em situações de ataques cibernéticos, de maneira que seria desnecessária a redação de Tratado específico. Por fim, registra-se que apesar da possibilidade de os ataques cibernéticos serem regulados estatuídos por Tratados Internacionais, há a dificuldade na identificação da autoria do ataque, a baixa materialidade do ato e a falta de tratados internacionais específicos são alguns dos motivos pelos quais nenhum caso de ciberataque foi considerado, até o presente, um ato de guerra à luz do Estatuto de Roma.

Biografia do Autor

Daisy Cristina Besen Debacker, UNIDEP

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito pelo UNIDEP – Centro Universitário de Pato Branco. E-mail: daisycd2001@gmail.com.

Guilherme Martelli Moreira, UNIDEP

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Pós-graduado em Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado. Professor de Direito Tributário no Centro Universitário de Pato Branco (UNIDEP). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1820888758307120 E-mail: guilherme.moreira@unidep.edu.br.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On51 - DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ