A GUERRA NO QUINTO DOMÍNIO
A (IM)POSSIBILIDADE DO CIBERATAQUE COMO ATO DE GUERRA
Palavras-chave:
CIBERESPAÇO, CIBERATAQUE, ESTATUTO DE ROMA, ATO DE GUERRA, CIBERGUERRAResumo
Com a intensificação do desenvolvimento tecnológico, sobretudo da difusão e do aumento da importância e da dependência da internet, debates relacionados aos ciberataques e à segurança cibernética internacional ganham relevância. Exemplo desta preocupação internacional reside nos ataques sofridos em 2007, pela Estônia quando sites governamentais ficaram fora do ar. Como consequência, como aquele país é dependente da internet, ele não apenas perdeu produtividade, como também foi obrigada a dispender recursos para remediar a situação. Diante deste contexto, foi elaborado o Manual de Tallinn pela OTAN, com o objetivo de discorrer da aplicabilidade da lei internacional para a resolução de ciberconflitos. Todavia, referido documento não é vinculativo, de maneira tal que persistem divergências em relação a conceitos, sobretudo pela inexistência de Tratados Internacionais sobre o tema. Ante a relevância da situação, a pesquisa visa compreender a possibilidade ou impossibilidade dos ciberataques serem considerados como “atos de guerra” à luz do Estatuto de Roma a partir do método qualitativo e dedutivo, faz-se uma revisão da literatura sobre segurança internacional. Para alcançar o objetivo, estabeleceu-se objetivos secundários, quais sejam, compreender se os conceitos de ciberespaço, ciberataque e soberania; verificar os fatores que dificultam a consideração dos ciberataques como atos de guerra; e, analisar as operações cibernéticas no viés do Estatuto de Roma, de forma a possibilitar um estudo direcionado ao entendimento do ciberespaço e dos ataques direcionados a ele. Dentre os resultados parciais, constatou-se que persistem controvérsias sobre o tema, principalmente no que diz respeito à aplicação de leis internacionais no ciberespaço. Nesse sentido, o Manual de Tallinn, documento aplicável e não vinculativo à ciberguerra é um instrumento apto a conceituar e definir algumas questões pertinentes ao ciberespaço e desenvolver regras aplicáveis à guerra cibernética. Além disso, verificou-se que uma das dificuldades da regulamentação ciberespaço enquanto domínio de guerra perpassa pela dificuldade de identificar os autores do ataque, da baixa materialidade do ato. Ademais, observar-se que ao mesmo tempo em que parcela dos autores sustentam que a ausência de Tratados Internacionais específicos para o ciberespaço demonstra a existência de lacunas no Direito Internacional em relação à segurança cibernética, outros, ao seu turno, afirmam que é possível aplicar do Estatuto de Roma em situações de ataques cibernéticos, de maneira que seria desnecessária a redação de Tratado específico. Por fim, registra-se que apesar da possibilidade de os ataques cibernéticos serem regulados estatuídos por Tratados Internacionais, há a dificuldade na identificação da autoria do ataque, a baixa materialidade do ato e a falta de tratados internacionais específicos são alguns dos motivos pelos quais nenhum caso de ciberataque foi considerado, até o presente, um ato de guerra à luz do Estatuto de Roma.