A INVERSÃO DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE NAS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO PLATAFORMIZADAS

Autores

  • Iris Soier do Nascimento de Andrade Puc Minas
  • Regiane Pereira Silva da Cunha Puc Minas

Palavras-chave:

Princípio da Alteridade, Plataformização do Trabalho, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

Os paradigmas tradicionais de negócio e trabalho estão sendo paulatinamente modificados com o uso das tecnologias de informação e comunicação. No âmbito trabalhista, essas modificações trouxeram inúmeras mudanças na organização e natureza das relações de trabalho, em razão da utilização de plataformas digitais e aplicativos. As plataformas digitais, sobretudo aquelas que envolvem prestação de serviços, tais como entrega de alimentos e mercadorias, corridas particulares de carro ou moto e serviços de limpeza, trazem inúmeras comodidades aos usuários. Na mesma medida, podem fazer com que os trabalhadores nelas inscritos se submetam a condições precárias de trabalho, tais como ausência de vínculo empregatício e, por conseguinte, seguridade social, previsibilidade de ganhos e limitação de jornada. A presente pesquisa visa discorrer acerca da inversão do princípio da alteridade nas novas relações laborais intermediadas por plataformas digitais. A plataformização é um modo de organização do trabalho sob o capitalismo contemporâneo, na qual empreendimentos se valem de ferramentas digitais para intermediação da contratação de mão de obra humana. O objetivo da pesquisa será demonstrar que os trabalhadores plataformizados, em especial os jovens, estão condenados à precariedade, em especial pelo fato de serem tratados pelas empresas que exploram os trabalhadores das plataformas digitais como empreendedores. O uso do discurso da liberdade de ser o seu próprio patrão pode levar ao afastamento da proteção social assegurada pela legislação trabalhista, assim como a transferência de todo o risco da atividade econômica das empresas detentoras das plataformas digitais para os trabalhadores. A hipótese é que há a inversão do princípio da alteridade nessas novas relações laborais da era digital. A metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica e documental, com auxílio de textos doutrinários, legislativos e relatórios oficiais. O estudo tem relevância social por debater e propor medidas que possam garantir a proteção adequada aos plataformizados. Os resultados apontam que grande parte dos trabalhos por intermédio de plataformas digitais precariza as condições de vida dos trabalhadores. Ao final, ressalta-se que há meios para assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Iris Soier do Nascimento de Andrade, Puc Minas

Doutoranda e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com bolsa de pesquisa da CAPES.

Regiane Pereira Silva da Cunha, Puc Minas

Doutoranda e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P27 - OS DESAFIOS E AS CONT. DA INTELIGÊNCIA ART. PARA O MUNDO DO TRAB.