O CONSUMO CONSCIENTE PARA SE ALCANÇAR A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Autores

  • Natália Paviani Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Antônio Carlos Efing Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

CONSUMO CONSCIENTE, MEIO AMBIENTE, DIREITO SOCIOAMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, LOGÍSTICA REVERSA

Resumo

No contexto da ultramodernidade enfrentamos um desafio diante da crise ambiental associada ao novo retrato da economia mundial, os hábitos de consumo e a forma de produção impactando no aquecimento do planeta. Na sociedade de consumo global, a ideia de desenvolvimento sustentável está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento de um consumo consciente (EFING, 2022). O art. 225 da Constituição Brasileira de 1988, garante a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público o dever de preservação ambiental para as gerações presentes e futuras. A partir da Revolução Industrial e da consolidação do capitalismo, a degradação ambiental e o acúmulo de resíduos sólidos, se tornou progressiva. A ideia de acumulação de bens como fonte de riqueza estimulou cada vez mais os hábitos de consumo em detrimento das necessidades humanas e de um desenvolvimento sustentável. O consumismo parte da ideia dum consumo exacerbado que excede os parâmetros da necessidade, movido pela importância que se dá ao aspecto simbólico dos bens em detrimento do seu valor utilitário (SCHWERINER, 2008). O acesso facilitado ao crédito, os apelos das mensagens publicitárias, o uso da obsolescência são somente alguns exemplos do agravamento deste cenário. Nesse cenário, o estudo busca demonstrar a relação entre o desenvolvimento sustentável, o consumo consciente e a necessidade de implementação de políticas públicas com vistas à educação ambiental dos consumidores (positivado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 14.181/21) objetivando a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo e de técnicas de documentação indireta para responder se seria a educação ambiental dos consumidores um caminho capaz de equilibrar a sociedade de consumo e um desenvolvimento socioambiental sustentável? A princípio tem-se que sim, tratando-se de uma garantia constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é dever do Estado atuar positivamente para a preservação da natureza, por meio da conscientização crítica do consumidor e da logística reversa para implementação de um consumo responsável movido pela necessidade e mediante reaproveitamento dos resíduos como matéria prima para a produção. Os responsáveis pelos meios de produção e o Poder Público com o papel de regulamentador das atividades produtivas, também precisam desempenhar seu papel implementando técnicas de aproveitamento parcimonioso e sustentável dos recursos naturais disponíveis (FILOMENO, 2020). Nesse contexto, a estratégia da logística reversa consiste em um dos instrumentos de política de resíduos que operacionaliza o retorno de resíduos sólidos à cadeia de produção. Aplicar essa ferramenta à educação dos consumidores, no tratamento de resíduos, bem como aos fornecedores no reaproveitamento de matéria prima para sua produção, pode ser essencial para promover mudanças de hábitos na sociedade de consumo, garantindo um desenvolvimento sustentável.  Portanto, não é exagero afirmar que o consumo está ligado a muitos dos problemas ambientais e imperioso se torna conscientizar os sujeitos da sociedade de consumo e os detentores dos meios de produção de como atender suas necessidades focando na preservação do meio ambiente, sendo dever do Estado prover de recursos para uma educação para o consumo consciente e estímulo de produção sustentável.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On123 - DIREITOS HUMANOS E SOCIOAMBIENTAIS NA CONTEMPORANEIDADE