HABEAS VITAE

REMÉDIO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA

Autores

  • Elvan Loureiro de Barros Correia ESTACIO DE SA - UNESA

Palavras-chave:

DIREITOS HUMANOS, ACESSO À JUSTIÇA, CELERIDADE PROCESSUAL, DISPENSA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, AGENDA 2030 ONU

Resumo

Amparado por diversos tratados, convenções e protocolos de direitos humanos, o Princípio da Inviolabilidade do Direito à Vida está, explicitamente, garantido no art. 5º, caput, da Constituição Federal Brasileira. Hodiernamente, porém, noticia-se casos de pessoas na iminência da morte, que ninguém impediu, como na violência doméstica contra a mulher, diante da dificuldade de acesso ao judiciário pelas vítimas e da morosidade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, o objeto da pesquisa é criar e desenvolver o habeas vitae, um novo remédio constitucional para garantir a inviolabilidade do direito à vida humana em risco diante de ação ou omissão do Estado ou de particulares, com informalidade, prioridade, celeridade, gratuidade e dispensa da capacidade postulatória. Portanto, a justificativa da relevância temática da pesquisa é que há remédios constitucionais no Brasil para proteção de diversos outros direitos, como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública, contudo não há nenhum capaz de garantir o direito à vida em risco com o mais amplo acesso à justiça, beneficiando principalmente pessoas hipossuficientes. O estudo contribui, ainda, para os objetivos nº 2, 3, 4, 5, 11 e 16 de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 da ONU.

Destarte, o objetivo geral da pesquisa é colher fundamentos jurídicos para desenvolver os contornos do Habeas Vitae, possibilitando a sua imediata aplicação prática. Os objetivos específicos são: 1) exploratórios: analisar doutrina, tratados internacionais, legislação interna e jurisprudência referentes aos remédios constitucionais e à prática processual de proteção do direito à vida. 2) descritivos: desenvolver seu conceito, distinção dos demais writs, seus principais aspectos jurídicos, objeto, legitimidade ativa e passiva, características, espécies, competência, etc. 3) explicativos: apresentar meios de implementação do instituto, tais como projeto de Emenda Constitucional e modelo de petição inicial para produzir jurisprudência favorável. Por conseguinte, a metodologia da pesquisa se dará, primordialmente, com base em pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária brasileira, bem como internacional, focada na inviolabilidade do direito à vida, garantida desde a primeira geração dos direitos fundamentais. Assim, a hipótese inicial é a possibilidade de utilização do rito do habeas corpus com essa finalidade como também, subsidiariamente, do mandado de segurança e do Código de Processo Civil, enquanto não for promulgada legislação processual específica proposta no trabalho. Alguns resultados já foram obtidos com base na pesquisa em andamento sobre a origem dos direitos fundamentais e da proteção da vida na antiguidade oriental (egípcios, hebreus e mesopotâmios) e clássica (filósofos, Grécia, Roma: habeas corpus), medievo (filósofos, Writs da Inglaterra), modernidade (contratualismo, Brasil), contemporaneidade (filósofos, Brasil), sindemia (COVID-19), direitos humanos (gerações). Outrossim, foram identificadas algumas abordagens sobre o writ de forma extremamente superficial, exceto uma publicação sobre direito à alimentação que aborda o tema com contornos de inviável aplicação prática. Por fim, constatou-se, desde logo, a desnecessidade de regulamentação específica, pelo legislador ordinário, sobre o writ, diante da aplicabilidade imediata de direitos, liberdades e garantias constitucionais, tais como a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF), embora seja ela recomendada para proporcionar maior eficácia ao novo remédio constitucional.

Biografia do Autor

Elvan Loureiro de Barros Correia, ESTACIO DE SA - UNESA

Servidor Público Federal efetivo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, lotado em gabinete de desembargador (desde 2015). Especialista em Direito e Jurisdição - Área de Concentração Civil - pela Universidade Processus/Escola da Magistratura do TJDFT (2016). Especialista em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho/Complexo Jurídico Damásio de Jesus (2011). Possui graduação em Direito pela Universidade Candido Mendes (2006). Advogou por quase 9 anos como especialista em Direito Criminal, incluindo júri, e também militante nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária e Eleitoral (2006/2015). Trabalhou como Advogado do Município de Santa Maria da Boa Vista, PE (2011/2012). Atuou como Defensor Dativo prestando assistência judiciária nas áreas Criminal e Previdenciária perante a Terceira Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, RJ (2006), a 1ª Seção e as 1ª e 2ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RJ (2007/2008) e as 8º e 17ª Varas Federais da Secção Judiciária de Pernambuco, Petrolina, PE (2009/2014). Agraciado com o Título de Cidadão Petrolinense pela Câmara Municipal de Petrolina, PE (2013), com o prêmio Mascas e Talentos, na categoria advogado mais lembrado do ano (2009) e com o Diploma de Honras ao Mérito: “Soldado do Imperador” (1999).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On71 - MECANISMOS INTERN. DE PROTEÇÃO, DEFESA E EFETIVAÇÃO DOS DHs