A GRAÇA CONSTITUCIONAL E A REVISÃO JUDICIAL DE ATOS DO PODER EXECUTIVO

UMA ANÁLISE DO CASO DANIEL SILVEIRA NO STF

Autores

  • André Luiz Will da Silva Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Cláudio Ladeira de Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

GRAÇA CONSTITUCIONAL, INDULTO INDIVIDUAL, REVISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

Resumo

O presente artigo destaca o instituto da graça constitucional para abordar os limites da revisão judicial de atos do Poder Executivo no Brasil. Para tanto, a análise é realizada a partir do caso concreto protagonizado pelo ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, que editou Decreto para conceder a graça ao então deputado federal Daniel Silveira, de modo a extinguir os efeitos da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao parlamentar, pela prática de atos antidemocráticos. Além de abordar os conceitos de separação de poderes em um sistema de freios e contrapesos por intermédio do caso apresentado, a relevância e atualidade do tema são justificadas pela sequência de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas perante o STF por diferentes partidos políticos, pelas quais se questionou a validade do decreto presidencial em questão. Ao apreciar a matéria, recentemente a Corte formou maioria para anular o ato de clemência, sob o fundamento de que este teria sido editado em desvio de finalidade. Nesse turbulento contexto, para além das discussões iniciais relativas ao alcance da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, pretende-se apresentar as características do instituto da graça constitucional como ato privativo e discricionário do Presidente da República. Na sequência, tendo em vista o ajuizamento das referidas ações perante o Supremo Tribunal Federal, promove-se o estudo quanto à possibilidade e os eventuais limites da atuação da Corte na revisão judicial de atos do Poder Executivo, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Eis que assim, por meio de uma análise bibliográfica e sob o método de pensamento dedutivo, busca-se projetar ao referido caso concreto alguns dos debates clássicos do constitucionalismo político, desde os limites da revisão judicial até o embate sobre o detentor da última palavra na guarda da Constituição. No recorte descrito, a hipótese principal é de que o controle jurisdicional da graça deve ser restrito aos casos de manifesta afronta às limitações materiais constitucionalmente previstas (art. 5º, XLIII, e art. 84, XII e parágrafo único, da Constituição Federal) ou de vícios procedimentais/formais em sua concessão, o que foi confirmado pela análise doutrinária e jurisprudencial realizada. Portanto, em que pese a decisão do Tribunal pela inconstitucionalidade da graça neste caso específico, conclui-se que o Decreto de concessão da benesse somente teria materializado uma prerrogativa constitucionalmente conferida ao Presidente da República, de forma discricionária e sob critérios de conveniência e oportunidade, razão pela qual não caberia ao Poder Judiciário a revisão do mérito deste ato puramente político. Finalmente, nestes termos, destaca-se que o caso somente demonstra que o crescente protagonismo do STF em pautas políticas também é decorrente da atuação dos players legitimados, que optam, de forma estratégica, por judicializar questões essencialmente políticas, em uma relação viciosa que se mostra benéfica aos envolvidos.

Biografia do Autor

André Luiz Will da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC/ESAG). Membro do Grupo de Pesquisa em Constitucionalismo Político (GConst/UFSC) e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC.

Cláudio Ladeira de Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor de Direito Constitucional nos cursos de Graduação e Pós-Graduação na UFSC. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Constitucionalismo Político (GConst/UFSC). 

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On75 - LEGALISMO AUTOCRÁTICO E CAPTURA CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA LATINA