EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS
ANÁLISE DO CASO DA OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO EM PORTUGAL E OS LIMITES DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Palavras-chave:
DIREITO À EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS, DISCIPLINA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO, HANNAH ARENDTResumo
Discute-se a questão da natureza obrigatória da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento nas escolas portuguesas, assim como a possibilidade de os pais invocaram objeção de consciência para impedirem os seus filhos de frequentarem essa disciplina. Analisa-se os argumentos apresentados pelos pais dos alunos e pelo Ministério da Educação no que concerne à natureza obrigatória da disciplina e à objeção de consciência [objeto da pesquisa]. A relevância temática em causa reside na discussão sobre o papel da disciplina na formação dos alunos e na hipotética colisão entre os direitos dos pais em relação à educação dos filhos e o interesse da sociedade em promover a cidadania e o conhecimento dos direitos, com base em um processo judicial em curso em Portugal (processo n.º 01001/20.8BEBRG). [relevância temática]. Visa-se avaliar a validade das alegações dos pais dos alunos de que a disciplina deve ser facultativa e que possui um caráter ideológico, bem como examinar a posição do Ministério da Educação em defesa da obrigatoriedade da disciplina e da inaplicabilidade da objeção de consciência [objetivos da pesquisa]. A metodologia utilizada baseia-se na analise jurídica e filosófica (multidisciplinar), com base nas teorias de Hannah Arendt, além de considerar a análise do processo judicial mencionado [metodologia]. As premissas são de que os pais não possuem fundamentos sólidos para alegar que a disciplina deve ser facultativa e que a objeção de consciência não se aplica ao caso. Para sustentar esta conclusão, são utilizadas as teorias de Hannah Arendt, que afirmam que a educação que as crianças recebem em casa não tem de ser, exatamente, igual à que recebem nas escolas, uma vez que esta última se dirige a toda a sociedade (Arendt, 2016). Ao mesmo tempo, e como explica Graziella Brito, a teoria de Hannah Arendt do “direito a ter direitos” (Arendt, 2012) também se aplica ao caso, pois a crianças têm “o direito a conhecer os seus direitos”, dado que, somente aqueles que sabem e compreendem os seus direitos é que podem, devidamente, reivindicá-los não só perante o Estado, mas, também, perante os restantes concidadãos (Brito, 2022) [hipóteses iniciais]. As conclusões demonstram que os pais dos alunos não têm fundamentos sólidos para alegar que a disciplina deve ser facultativa e que a objeção de consciência não se aplica ao caso em questão. A análise das teorias de Hannah Arendt fortalece a importância da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento como uma maneira de educar as crianças sobre seus direitos e responsabilidades como cidadãos, capacitando-os a tomar decisões informadas e a exercer sua plena cidadania. Deste modo, a análise contribui para o debate sobre a obrigatoriedade da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento nas escolas portuguesas, fornecendo argumentos teóricos consistentes, respaldados num caso judicial a decorrer, atualmente, em Portugal [resultados finais].