O DESENVOLVIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS EM RELAÇÃO À VIOLÊCIA DOMÉSTICA
UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO CASO TUNIKOVA E OUTROS C. RÚSSIA
Palavras-chave:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS, ACÓRDÃOS PILOTO, MEDIDAS GERAISResumo
Ainda que existam casos de violência doméstica suportadas por homens, parte-se da premissa que este tipo de violência é predominantemente direcionada em desfavor de mulheres. A pesquisa tem como objeto analisar a jurisprudência recente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos sobre a matéria, considerando o caso Tunikova e outros c. Russia. Tem-se como objetivo compreender como aquele Tribunal determina a justa satisfação nos casos de violência doméstica, em outras palavras, se subsiste uma justiça individual ou se o foco é direcionado para o Estado demandado. A pertinência temática reside na própria evolução do sistema Convenção Europeia de Direitos Humanos, ao considerar a atuação recente do Tribunal, que passou a implementar os acórdãos piloto e quase-piloto e a determinar medidas gerais como medida reparatória, sendo que estas se assemelham com as medidas de garantias de não repetição, já determinadas anteriormente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos semelhantes. Como metodologia, a pesquisa tem caráter qualitativo, por meio da revisão bibliográfica de doutrina e artigos científicos mais relevantes sobre o tema e de jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para que o objetivo geral seja alcançado, é preciso ter em conta algumas questões que são levantadas pela doutrina sobre os aspectos teóricos para a efetivação dos direitos humanos no que tange a violência doméstica, como a forma como os direitos foram elaborados na Convenção que foca em obrigações negativas dos Estados Contratantes, a dicotomia entre esferas públicas e privadas – a violência doméstica ocorre dentro das relações de poder no âmbito privado e não são infligidas diretamente pelo Estado – e as dificuldades para a implementação dos direitos. Todas essas questões, somadas às reformas à Convenção, são importantes para analisar o desenvolvimento no entendimento do Tribunal Europeu de Direitos Humanos ao determinar obrigações positivas aos Estados. Em particular, no caso Tunikova e outros c. Russia, o Tribunal identificou que a Rússia não resolveu os problemas estruturais e sistemáticos já identificados anteriormente no caso Volodina c. Russia, e determinou uma série de medidas gerais, como alterações urgentes na legislação interna para evitar que violações semelhantes voltem a ocorrer. Quanto aos possíveis resultados, algumas implicações podem ser levantadas. Ao identificar que falhas no sistema doméstico russo em reconhecer a disfunção estrutural e sistêmica acerca da violência doméstica têm um efeito discriminatório no direito das mulheres, o Tribunal determinou uma série de medidas gerais de caráter geral e específico para serem implementadas pelo Estado demandado em Tunikova e outros c. Russia. Ainda que se possa argumentar em uma reparação constitucionalizada voltada para as questões internas do Estado demandado, a justa reparação individual foi alcançada e não está em causa para os demais casos semelhantes que chegarem ao Tribunal, uma vez que este não determinou o congelamento até a implementação das medidas gerais pelo governo russo. Os acórdãos piloto e as medidas gerais mostram-se como recursos poderosos para garantir a justiça individualizada em casos de violência doméstica e para impedir que novas violações semelhantes voltem a ocorrer.