A NEURO TECNOLOGIA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
UMA ANÁLISE DOS AVANÇOS E POTENCIAIS RISCOS DO USO DA INTERFACE CÉREBRO MÁQUINA NA AUTODETERMINAÇÃO DA PESSOA
Palavras-chave:
NEURO TECNOLOGIA, DIREITO DA PERSONALIDADE, AUTODETERMINAÇÃO DA PESSOA, NEURO DIREITOS FUNDAMENTAIS, INTERFACE CÉREBRO-MÁQUINAResumo
O presente artigo científico teve como escopo a análise dos potenciais impactos aos direitos da personalidade advindos do avanço da neuro tecnologia nos últimos cinquenta anos, em especial as que se utilizam da brain-computer interface (BCI) para potencializar capacidades e propiciar autonomia individual para pessoas com deficiência e acometidos por doenças neurodegenerativas. A pesquisa parte da premissa que o desenvolvimento exponencial da neuro tecnologia na compreensão da estrutura e funções do cérebro humano aptos a mapear os processos mentais com a interface cérebro-máquina ampliados com o uso da inteligência artificial colocam em risco os direitos da personalidade, em especial a autodeterminação da pessoa. O artigo busca identificar em que medida o ordenamento jurídico pode conciliar o avanço da neuro tecnologia em beneficio daqueles que sofrem com limitações neurodegenerativas com a eficaz proteção da autodeterminação pessoal? Neste contexto, a investigação parte da análise do ordenamento pátrio e internacional com destaque da Constituição Chilena e do relatório elaborado pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (ACNUDH) sobre os riscos de lesão aos direitos humanos. Na primeira seção apresentou-se os avanços da neurociência e da neuro tecnologia na inclusão e no desenvolvimento das capacidades de pessoas com doenças neurodegenerativas com potencial para sua reabilitação e inclusão. A segunda seção ocupou-se em levantar potenciais riscos e conflitos ético-jurídicos que transcorrem a partir da revolução tecnológica que permite desvendar e controlar a atividade cerebral bem como da urgência na proteção do direito da autodeterminação pessoal. As proposições para conciliar a neuro tecnologia e a autodeterminação da pessoa foram apresentadas na terceira seção onde propugnando-se pelo amplo debate internacional e cooperação entre Estados e empresas privadas no setor tecnológico como inspiração à regulação eficaz da proteção da personalidade face ao avanço da neurociência. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar com orientação epistemológica na teoria crítica, congrega teoria e práxis e articula aspectos das novas tecnologias, dos direitos humanos, direito da personalidade e do Direito Constitucional, dada a relevância do diálogo de saberes para tratar da tutela ao direito personalíssimo da autodeterminação da pessoa face ao avanço das neurociências. Para tanto, o texto adota os raciocínios indutivo e dedutivo, em abordagem qualitativa e as técnicas de análise documental, de dados e de revisão bibliográfica. Por fim, a pesquisa revelou a urgência de amplo debate com abordagem sistêmica a fim de suprir as lacunas de proteção aos dados neurais e a proteção da autodeterminação da pessoa. O debate global deve inspirar o proposito internacional de estímulo a cooperação entre os governos e empresas privadas no desenvolvimento e financiamento de novas pesquisa ao tempo que se faz necessário a consolidação de marco regulatório de proteção aos neuro direitos da personalidade por meio de mecanismos de fiscalização e controle rigorosos, a fim de conter o potencial risco de dano à autodeterminação da pessoa, tendo em vista o constante e crescente desenvolvimento da inteligência artificial como instrumento de mapeamento do comportamento humano.