A NEURO TECNOLOGIA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

UMA ANÁLISE DOS AVANÇOS E POTENCIAIS RISCOS DO USO DA INTERFACE CÉREBRO MÁQUINA NA AUTODETERMINAÇÃO DA PESSOA

Autores

  • José Octávio de Castro Melo Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

NEURO TECNOLOGIA, DIREITO DA PERSONALIDADE, AUTODETERMINAÇÃO DA PESSOA, NEURO DIREITOS FUNDAMENTAIS, INTERFACE CÉREBRO-MÁQUINA

Resumo

O presente artigo científico teve como escopo a análise dos potenciais impactos aos direitos da personalidade advindos do avanço da neuro tecnologia nos últimos cinquenta anos, em especial as que se utilizam da brain-computer interface (BCI) para potencializar capacidades e propiciar autonomia individual para pessoas com deficiência e acometidos por doenças neurodegenerativas. A pesquisa parte da premissa que o desenvolvimento exponencial da neuro tecnologia na compreensão da estrutura e funções do cérebro humano aptos a mapear os processos mentais com a interface cérebro-máquina ampliados com o uso da inteligência artificial colocam em risco os direitos da personalidade, em especial a autodeterminação da pessoa. O artigo busca identificar em que medida o ordenamento jurídico pode conciliar o avanço da neuro tecnologia em beneficio daqueles que sofrem com limitações neurodegenerativas com a eficaz proteção da autodeterminação pessoal? Neste contexto, a investigação parte da análise do ordenamento pátrio e internacional com destaque da Constituição Chilena e do relatório elaborado pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (ACNUDH) sobre os riscos de lesão aos direitos humanos. Na primeira seção apresentou-se os avanços da neurociência e da neuro tecnologia na inclusão e no desenvolvimento das capacidades de pessoas com doenças neurodegenerativas com potencial para sua reabilitação e inclusão. A segunda seção ocupou-se em levantar potenciais riscos e conflitos ético-jurídicos que transcorrem a partir da revolução tecnológica que permite desvendar e controlar a atividade cerebral bem como da urgência na proteção do direito da autodeterminação pessoal. As proposições para conciliar a neuro tecnologia e a autodeterminação da pessoa foram apresentadas na terceira seção onde propugnando-se pelo amplo debate internacional e cooperação entre Estados e empresas privadas no setor tecnológico como inspiração à regulação eficaz da proteção da personalidade face ao avanço da neurociência. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar com orientação epistemológica na teoria crítica, congrega teoria e práxis e articula aspectos das novas tecnologias, dos direitos humanos, direito da personalidade e do Direito Constitucional, dada a relevância do diálogo de saberes para tratar da tutela ao direito personalíssimo da autodeterminação da pessoa face ao avanço das neurociências. Para tanto, o texto adota os raciocínios indutivo e dedutivo, em abordagem qualitativa e as técnicas de análise documental, de dados e de revisão bibliográfica. Por fim, a pesquisa revelou a urgência de amplo debate com abordagem sistêmica a fim de suprir as lacunas de proteção aos dados neurais e a proteção da autodeterminação da pessoa. O debate global deve inspirar o proposito internacional de estímulo a cooperação entre os governos e empresas privadas no desenvolvimento e financiamento de novas pesquisa ao tempo que se faz necessário a consolidação de marco regulatório de proteção aos neuro direitos da personalidade por meio de mecanismos de fiscalização e controle rigorosos, a fim de conter o potencial risco de dano à autodeterminação da pessoa, tendo em vista o constante e crescente desenvolvimento da inteligência artificial como instrumento de mapeamento do comportamento humano.

Biografia do Autor

José Octávio de Castro Melo, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza  - UNIFOR (2021). Mestre em Teoria Geral do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (2003). Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professor Efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí - UESPI (desde 2006). Conselheiro Seccional da OAB/PI (2019-2021). Presidente da Comissão de Estudos constitucionais da OAB/PI (2022). Membro da Academia de Letras do Vale do Longá (ALVAL)

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P28 - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA SOCIEDADE E DIREITOS