CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Maurício Buosi Lemes Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP)

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, SISTEMA DE JUSTIÇA, POLÍTICAS PÚBLICAS, DEFENSORIA PÚBLICA, CAPACIDADES INSTITUCIONAIS

Resumo

A Defensoria Pública no Brasil foi constitucionalizada em 1988 como instituição responsável pela prestação do serviço público de assistência jurídica gratuita à população vulnerável. Apesar de alguma resistência e de embates jurídicos e políticos em torno da sua atuação, a Defensoria tem sido exitosa em garantir o seu espaço dentro e fora do sistema de justiça, como ator importante em disputas no campo do acesso à justiça e como órgão de controle de políticas públicas. Desde 1988, as Defensorias Públicas foram sendo criadas e instaladas em todas as unidades federativas e, ao longo do tempo, sua atuação foi consideravelmente ampliada e fortalecida, de modo a ocupar cada vez mais espaço na arena jurídica e política. Diferentes instrumentos jurídicos têm permitido às Defensorias Públicas atuarem em processos de produção de políticas públicas, nos campos administrativo e judicial. Por exemplo, a prerrogativa de requisição de informações e documentos a órgãos públicos capacita os/as defensores/as públicos/as para atuarem dentro e fora de processos judiciais, de acordo com os interesses das populações vulneráveis, influenciando na definição de políticas públicas que atingem primordialmente os direitos individuais e coletivos de sua clientela. Já a ação civil pública permite à instituição atuar na esfera coletiva perante os Poderes Executivos municipais, estaduais e federal, contestando junto ao Judiciário diferentes aspectos de suas políticas. Para além da atuação mais geral, a Defensoria Pública tem encaminhado suas ações, de forma mais específica, para algumas áreas, nas quais os conflitos são mais urgentes. A existência de núcleos especializados, além de dar maior visibilidade ao atendimento privilegiado desses casos, evidencia a responsabilidade da instituição na construção de políticas de acesso à justiça especiais focalizadas nos direitos desses grupos. Em alguns casos, os núcleos permitem que os/as defensores/as e demais profissionais integrantes desses órgãos participem ativamente da construção de políticas públicas em áreas específicas. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) conta atualmente com nove núcleos: Cidadania e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Habitação e Urbanismo, Situação Carcerária, Direitos das Mulheres, Diversidade e Igualdade Racial, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Defesa do Consumidor e Segunda Instância e Tribunais Superiores. A existência de tais núcleos procura atender à necessidade de definição de uma linha de atuação estratégica da instituição diante dos conflitos sociais estruturais. À luz da perspectiva teórica das capacidades estatais para produção de políticas públicas, este trabalho pretende apresentar e discutir um modelo analítico voltado à compreensão de capacidades institucionais no âmbito dos núcleos especializados da DPESP. Este modelo contempla dois componentes: a) técnico-administrativo, com recursos humanos, financeiros e tecnológicos, mecanismos de coordenação inter e intra institucional e de monitoramento e avaliação das ações; b) político-relacional, com a interação dos núcleos com o sistema político, sociedade civil, esfera internacional e órgãos de controle. Espera-se colaborar com o debate envolvendo as limitações e entraves à atuação dos núcleos, que poderão servir como subsídios para o aprimoramento das práticas da DPESP, considerando a atribuição institucional de contribuir em processos de produção de políticas públicas.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On66 - DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E SISTEMA DE JUSTIÇA