PAPEL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Autores

  • Sérgio Martin Piovesan de Oliveira Universidade de Ribeirão Preto

Palavras-chave:

AGENDA 2030, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ESCOLAS, MUNICÍPIOS

Resumo

O objeto da pesquisa é descortinar que a educação ambiental obrigatória e continuada no ensino fundamental, público e privado, a crianças e adolescentes é a melhor forma de desenvolver a consciência ecológica nas famílias já na presente geração. A educação ambiental não pode continuar a ser uma mera promessa para as futuras gerações, devemos nos acautelar, pois não sabemos ao certo o ponto de irreversibilidade das mudanças climáticas, ou mesmo se serão reversíveis algum dia. Pela redação do artigo 1º da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, na educação ambiental “o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (BRASIL, 1999). É pelo processo educativo, seja em caráter formal ou não-formal, que atingiremos no nosso dia a dia o almejado meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225, “caput”, da Constituição da República Federativa Brasileira de 1.988. Essa relevância temática da educação ambiental também se manifesta no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13 da Organização das Nações Unidas, que trata da adoção de medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos, especial em sua meta 13.3: “Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima” (ONU, 2023). A metodologia aplicada na realização desta pesquisa foi o analítico-dedutivo, a partir do estudo das normas e da doutrina especializada.  Entre os seus objetivos destaca-se o de implementar em âmbito local a ambiciosa meta 13 da Agenda 2030 à busca do refreamento das mudanças climáticas já sentidas hoje pelas populações, especialmente as mais pobres, que enfrentam o risco primeiro, a exemplo os eventos extremos com secas prolongadas, grandes áreas de queimadas, churras torrenciais e alagamentos vividos nas estações do ano nas cidades brasileiras. As hipóteses propostas compreendem vencer pela educação ambiental continuada, da infância à juventude, os desafios do individualismo e do consumismo moderno; além de estimular o cumprimento dos deveres ambientais por todos e o de melhorar, a médio prazo, a gestão da sociedade de risco de Urich Beck (2011). Essas proposições têm potencial para reduzir nos municípios a degradação do meio ambiente, a desigualdade ambiental social e melhorar a gestão de riscos ambientais.  Os resultados poderão ser sentidos em sala de aula pelos professores das instituições de ensino públicas e privadas, a partir de atividades educacionais práticas, como o plantio de árvores em áreas degradadas urbanas, a participação em oficinas de reciclagem, em peças de teatro, em campanhas de conscientização do Dia Mundial do Meio Ambiente e pelas avaliações escolares junto aos alunos, ao final de cada disciplina, para aferir o seu nível de consciência ambiental adquirida e observar os hábitos assimilados. Assim, pela competência constitucional concorrente os municípios podem e devem ter a sua própria política de educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Biografia do Autor

Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, Universidade de Ribeirão Preto

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela
Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP); Graduado
em Direito pela Universidade de Araraquara (UNIARA);
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo (MPSP); e-mail: sergiompiovesan@gmail.com

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On131 - MUD. CLIMÁT. E SEUS IMP. SOCIOECON. E JUSPOLÍTICOS NAS CIDADES