MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO ONLINE NO MERCADO CONSUMERISTA

RELAÇÕES HUMANAS E SOCIAIS TRANSNACIONAIS FRENTE A NECESSIDADE DE UMA ORDEM JUSTA ACESSÍVEL

Autores

  • Renata Fortes Aguiar Lima Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, ONLINE, ACESSO À JUSTIÇA

Resumo

O tema geral do estudo é analisar a legalidade e efetividade da utilização da mediação e conciliação como meio adequado para resoluções de conflitos de direitos consumeristas. A contemporaneidade, nos trouxe relações sociais e humanas transnacionais e, em diversas formas, assíncronas. Eventuais litígios surgidos destas relações, que tem como mais emblemático exemplar o mercado de consumo online, não encontra no Poder Judiciário formado e estabelecido, o seu melhor meio de efetividade. A legislação brasileira garante o amplo acesso à justiça e não exclui do Poder Judiciário qualquer violação ou ameaça a direito. Mas a justiça, como valor, não é exercida somente no Poder Judiciário, ainda que se aplique a concepção de Kelsen de que uma justiça absoluta não é cognoscível pela razão humana, a sociedade exerce seus direitos e poderia reivindicar o acesso à uma ordem justa fora das paredes do Poder Judiciário. Como desenvolvido pelo Projeto de Florença, este acesso à justiça se dá nas 3 formas: pela autocomposição (Conciliação, Mediação e Negociação) ou pela heterocomposição (arbitragem); pelo Poder Judiciário (estatal); ou pela via das Políticas Públicas. Na dinâmica judicial brasileira que admite o amplo acesso ao Poder Judiciário, com algumas decisões da Corte Superior sobre limites dos acordos extrajudiciais e validade das quitações concedidas, criou-se em cenário de insegurança jurídica na autocomposição. Importante analisar a época das decisões judiciais citadas, anteriores ao Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, bem como as formas em que as transações foram realizadas. Dados divulgados pelo CNJ demonstram que em 2021 tínhamos quase 5 milhões de ações na Justiça Estadual Brasileira que versavam sobre Direito do Consumidor. Considerando os dados estatísticos da população, em 2021 nasceram no Brasil 1.588.606 pessoas, demonstra-se que se produz mais processo judicial sobre relações de consumo no Brasil do que nascem pessoas no Brasil. Mediação e conciliação online que pode ser feita plataformas digitais, caracterizando uma ODR (Online Dispute Resolution), não sendo obrigatória a existência de inteligência artificial. Local online assíncrono que possibilita que litígio de relações comerciais, sejam resolvidos adequadamente, da mesma forma como os integrantes iniciaram a relação contratual: online. A forma como se obtém acesso à uma ordem justa, não deve alterar os direitos envolvidos, bem como direitos humanos já reconhecidos mundialmente e intrínsecos na legislação de direito material regente. Segurança do menos favorecidos da relação contratual a ter o mesmo direito postulatório e reivindicatório independentemente do local processual escolhido. Decisão ou conclusão do litígio que deve atender as expectativas de ambas as partes envolvidas conscientemente e informadas. O estudo é relevante para compreender a amplitude e efetividade que pode existir nas mediações e conciliações efetuadas no meio virtual, sendo utilizado método exploratório e bibliográfico, através de pesquisas em doutrinas, decisões judiciais pertinentes e dados científicos publicados.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On79 - RESOLUÇÕES ADEQUADAS DE LITÍGIOS