REGULAÇÃO PROTETIVA DE NEURODIREITOS E PRINCÍPIOS BIOÉTICOS
UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A INICIATIVA LEGISLATIVA CHILENA
Palavras-chave:
BIOÉTICA, DADOS PESSOAIS, NEURODIREITOS, NEUROTECNOLOGIA, DIREITOS HUMANOSResumo
A evolução tecnológica dos estudos neurocientíficos tem superado fronteiras antes compreendidas como intransponíveis, progredindo até mesmo em combinações promissoras na conjugação entre a neurociência e a inteligência artificial. Na economia digital, grandes conglomerados empresariais de tecnologia, como as big techs CTRL-Labs, Open IA e Neuralink – que, inclusive, receberam investimentos de agentes econômicos de tamanha expressão como Facebook, Microsoft e Elon Musk, respectivamente - disputam espaço na corrida tecnológica relacionada a dispositivos que se utilizam de interfaces cérebro-computador. Representativo é o caso da empresa Neuralink, que, em 2022, solicitou autorização junto ao Food and Drug Administration (FDA) - agência federal reguladora do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (Department of Health and Human Services) - para realizar testes clínicos relacionados à neurotecnologia em seres humanos, o que, no entanto, não foi aprovado, em razão de pendências relacionadas a riscos à saúde daqueles que seriam participantes de estudo. Constata-se que a pretensão de tais empresas não se resume a analisar atividades cerebrais, mas também a realizar estudos que envolvem intervenções diretas no funcionamento do cérebro humano. Posto este cenário, sobretudo os interesses econômicos envolvidos, reforça-se o caráter indispensável da atenção aos princípios bioéticos implicados nos estudos, sobretudo àqueles dispostos na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (2005), além das questões que envolvem a privacidade e a proteção de dados pessoais na efetivação de direitos humanos e fundamentais. O ordenamento jurídico chileno é um dos pioneiros na constitucionalização da proteção de neurodireitos, contando com projeto de lei avançado na regulamentação da matéria. Nesse sentido, é digna de estudo a seguinte questão: como a iniciativa chilena de regulação protetiva de neurodireitos aborda os princípios bioéticos que lhe são diretamente implicados? Em consonância com esta problemática, o objetivo geral da presente pesquisa é realizar uma análise crítica sobre a iniciativa chilena de regulação protetiva de neurodireitos em relação aos princípios bioéticos diretamente implicados. Os objetivos específicos consistem, primeiro, na análise da constitucionalização dos neurodireitos no ordenamento chileno; em seguida, na avaliação do Projeto de Lei Boletín nº 13.828-19, em trâmite no poder legislativo chileno em relação aos princípios bioéticos nele expressamente citados; por fim, analisar-se-á os desdobramentos concretos, do próprio projeto de lei, referentes a estes princípios. É notável a relevância do presente trabalho na medida em que o objeto de estudo envolve os riscos do eventual abuso de poder econômico de grandes empresas de tecnologia, grandes interessadas no tratamento de dados neurais, refletindo na urgente necessidade de devida regulamentação da matéria em defesa dos direitos humanos. O método científico utilizado foi o dedutivo, com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental, envolvendo obras doutrinárias, bem como precedentes judiciais e textos legislativos. De resultados parciais, foi possível identificar que o uso da neurotecnologia implica diretamente na violação de princípios bioéticos.