GARANTIA DOS DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Marysea Bresolin Martins Pinheiro UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
  • Doris Ghilardi

Palavras-chave:

DIREITOS FUNDAMENTAIS; DIREITO DAS MULHERES; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Resumo

A pesquisa Garantia dos direitos reprodutivos das mulheres à luz do princípio da dignidade da pessoa humana tem por objetivos: pesquisar e analisar conceitos teóricos necessários para a compreensão do conceito de dignidade humana, direitos das mulheres e de que forma são concebidos na prática, atualmente; analisar estratégias que contemplem as necessidades das mulheres em situação de vulnerabilidade e propiciem a orientação e reflexão acerca de seus direitos. A contextualização do reconhecimento dos direitos sociais e reprodutivos das mulheres como integrantes do rol dos direitos humanos ocorrido em nível nacional e internacional, refletem da importância de garanti-los não só na teoria, mas principalmente na prática concreta. Apesar da luta histórica pela autonomia da mulher sobre seu corpo, na forma da garantia de direitos sexuais e reprodutivos, a restrição da liberdade das mulheres, a falta de acesso à informação e orientação sobre aspectos legais, bem como a ineficiência do direito a um atendimento humanizado são representações práticas de uma violação sistemática e institucionalizada dos direitos das mulheres.  Pretende-se com esta pesquisa, contribuir para reflexões e alternativas a construção de uma nova cultura sob a perspectiva do acesso à justiça e da garantia de direitos. A pesquisa, de abordagem qualitativa é baseada em estudo bibliográfico, legal e jurisprudencial. As hipóteses para a referida pesquisa apontam para a necessidade de garantir a efetivação de tais direitos, com o cumprimento das legislações pertinentes. Imprescindível destacar aspectos que apontem elaboração de práticas para a emancipação das mulheres e o seu reconhecimento enquanto sujeitos de uma política pública de proteção materno-infantil, garantindo o direito de optar pela maternidade e às crianças o direito de terem acesso à convivência familiar e comunitária As conclusões obtidas até o presente momento indicam que existe um grande número de pronunciamentos governamentais, acordos, decretos e leis que garantem o pleno exercício dos direitos reprodutivos.  Neste sentido, situa-se a importância de caracterizar os direitos das mulheres à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como forma de garantir sua plena efetivação no contexto global, com o cumprimento dos dispositivos legais, efetivação de políticas públicas, possibilitando maior autonomia e liberdade às mulheres. 

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On93 - MATERNIDADES, MATERNAGENS, JUSTIÇA REPRODUT. E DIREITOS HUMANOS