CIDADE DE SÃO PAULO
TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO CULTURAL COMO PROTEÇÃO SOCIOAMBIENTAL QUANDO DA INFLUÊNCIA DOS NOVOS DIIREITOS
Palavras-chave:
TOMBAMENTO HISTÓRICO MEIO AMBIENTE CULTURA, DIREITOS HUMANOSResumo
Trata a presente pesquisa a necessidade em trazer o Direito ao Meio Ambiente assim como, história de um povo como prioritários componentes dos Direitos Humanos. Do mesmo modo, constantes na Constituição Federal Brasileira o artigo 1º inciso III a inaugura com o tratamento do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana interligado o direito ao Meio Ambiente adequado para presentes e futuras gerações. Justifica-se esse estudo na observância da terceira Dimensão dos Direitos Humanos pautada na fraternidade onde é observado equilíbrio entre o público e o privado. Assim, como parte integrante do conceito de “novos” Direitos ou Direito Constitucional Contemporâneo, o Direito Ambiental Artificial traz igual valor como o meio ambiente natural sendo este o meio construído pela ação humana transformadora. Partindo-se da construção das cidades e seu patrimônio cultural, posteriormente, sua conservação até que, o próprio tempo se incumbe em estimá-la. O fundamento deste valor se dá pela história expressa por vivencias humanas num meio por elas levantadas; onde foi alterado o aspecto natural dando-lhe lugar a paisagem artificial em que a finalidade última se torna a de, proporcionar aos habitantes prazer e bem-estar. Pois assim como, o ambiente natural o artificial deva ser o mais belo ou agradável possível. O objetivo essencial em tratar o assunto é a verificação de que o direito à cidade vai muito além das questões sociais por habitação e infraestrutura urbana, abrange a cultura histórica representada na arquitetura, nas praças de laser, que trazem sentido intelectual ao cidadão onde exerce suas atividades. Portanto, para proteção esses sítios culturais o Estado se utiliza de mecanismos legais, como o Tombamento Histórico. A cidade de São Paulo, mais do que capital financeira do Brasil é igualmente exemplo de um meio ambiente artificial: representa a cultura universal dos povos, sendo nascente de um complexo de imigração possui dentro de si, bairros representando cada continente, concebido por etnias, tradições divulgadas em sua arquitetura. A Constituição Brasileira consagrou no artigo 216 a proteção dos bens culturais de modo democrático e moderno definindo o patrimônio em duas naturezas: material e imaterial, representando enorme avanço para valorização da sociedade brasileira rica em cultura e expressão popular. A problemática é que: São Paulo tem enfrentado um processo cada vez mais direcionado ao urbanismo para tentar adaptar a cidade às necessidades do cidadão, contudo, é insuficiente para mantê-la estruturada por muito tempo, já que, sofre como sempre sofreu com a vinda de população de outros Estados ou países para na cidade se instalarem. Contudo, o cerne deste estudo fará referências aos aspectos culturais presentes na cidade de São Paulo como ligação ao bem-estar do citadino, ao mesmo tempo, parte integrante, do patrimônio histórico e cultural a serem preservados. Portanto, seria correto duvidar que tombamento de um bem particular ferisse seu interesse individual? A metodologia empregada nesta pesquisa é a apreciação documental por meio de classificação de obras e trabalhos científicos publicados quanto ao tema, em livros, revistas especializadas e disponíveis em acervos ou em sítios da internet.