OS SISTEMAS JURÍDICOS E POLÍTICOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS E A LUTA PARA SEU RECONHECIMENTO PELO DIREITO ESTATAL
O CASO DOS GUARDIÕES DA FLORESTA DA TERRA INDÍGENA ARARIBOIA - MARANHÃO
Palavras-chave:
JUSTIÇA INDÍGENA, PLURALISMO JURÍDICO, AUTODETERMINAÇÃO, RACISMO ESTRUTURALResumo
O presente trabalho foca na atuação do grupo dos Guardiões da Floresta da Terra Indígena Arariboia – Povo Tenetehar/Guajajara, situada no Estado do Maranhão- Brasil e a criminalização das suas formas próprias de proteção territorial além do racismo institucional diante do Estado brasileiro e suas instituições. A partir de uma vivência no âmbito jurídico criminal desta pesquisadora, nos chama atenção que o artigo 231 da Constituição Federal passa de certa forma despercebido em sua aplicação pelo sistema judiciário estatal mas também fora do âmbito jurídico[1] quanto ao respeito às organizações internas do povo, apontando que a hegemonia e preponderância do direito estatal positivado e sua aplicação é claramente violador da própria Constituição Federal. Esses apontamentos iniciais que justificam a relevância desse trabalho, principalmente diante do notório trabalho que esse grupo realiza no território com significativa redução do desmatamento nessa região. A partir dessa constatação, a perspectiva da presente pesquisa então será buscar demonstrar como as experiências de formas próprias de regulação e autonomia dentro do território vão dialogar com o sistema de direito estatal ou mesmo se vão conflituar-criminalizar. Também se refletirá sobre a atuação dos Guardiões da Floresta da TI Arariboia a partir da jurisprudência brasileira em conjunto com as normativas internacionais e numa perspectiva comparativa, com outras experiências de autonomia de gestão territorial (especificamente das normativas internas) a nível de América Latina. Sobre as hipóteses levantadas neste trabalho, a primeira a ser considerada é que a criminalização constante das formas próprias de organização interna dos Guardiões não reconhece e viola o que prega a Constituição Federal bem como a jurisprudência e normativa internacional. Também como hipótese se levanta como as formas de organização interna dos povos originários, seus regramentos, sofrem expressões claras do racismo estrutural em que se ergueu a sociedade brasileira principalmente quanto aos povos indígenas. Sobre o método a ser aplicado na investigação. A pesquisa será feita com atividade de campo a partir de diálogo com o grupo dos guardiões, além de estudos sobre ações jurídicas que dizem respeito ao aspecto criminal que tenham como foco a atuação dos guardiões e suas implicações, além de pesquisa bibliográfica tanto brasileira como também de experiências latino-americanas. Dentre as conclusões esperadas deste estudo e sua contribuição é de justamente tratar de estabelecer a necessidade de indicar se o Brasil vivencia – ou não o pluralismo jurídico. E, especificamente se apontará sobre como as práticas de autonomia e gestão – auto governo – dos Guardiões da TI Arariboia são reconhecidas pelo sistema jurídico hegemônico como formas autênticas do direito, de aplicação de seus sistemas jurídicos próprios.