O DIREITO HUMANITÁRIO E A CRISE DOS REFUGIADOS
Palavras-chave:
Dignidade humana; Direitos Humanos; Direito Humanitário; Refugiados.Resumo
A paz mundial continua a ser buscada como valor a ser concretizado pelos Estados integrantes da Comunidade Internacional, como, ademais, previsto em diversos instrumentos internacionais, dentre eles, a Carta das Nações Unidas, que prevê, como um de seus propósitos, logo no art. 1º - A organização baseada no princípio da igualdade de todos os seus membros. Entretanto, apesar do jus ad bellum (direito do uso da força) ter desaparecido quase que completamente na atualidade, posto que apenas excepcionalmente as guerras são consideradas como recurso legítimo para solução dos conflitos, fato é que estas persistem internas ou externamente, e continuam a ser palco de horrores em pleno século XXI. Uma das mais desastrosas e nefastas consequências da guerra são os deslocamentos forçados de pessoas que, especificamente na atualidade, assumiram a forma de crise de refugiados mais grave desde a 2ª Guerra Mundial. Além dos altíssimos números de deslocamentos internos e externos, os países receptores desses estrangeiros, que fogem dos conflitos armados, têm assumido posturas protecionistas, extremistas e xenofóbicas, culpando, inclusive estes últimos pelos problemas econômicos, sociais e culturais internos e, na maioria das vezes, respondendo com violência à chegada desses indivíduos em suas fronteiras. Estes que deixaram seu país, na busca de uma esperança, de dias melhores, de oportunidade, de acolhimento, sem guerra e sem violência. É nesse cenário que a Comunidade Internacional, assim como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário ganham protagonismo e relevância como meio de concretização dos princípios da fraternidade, da dignidade, da tolerância e da cooperação entre as nações. O Direito Internacional Humanitário emerge como importante instrumento para superação da crise dos refugiados, cujo propósito é abrandar o sofrimento causado pelos conflitos internos ou pela guerra, que emergem nos deslocamentos forçados das pessoas. Nessa cendra, o Direito Internacional Humanitário surge como importante instrumento de proteção aos direitos humanos e de superação da crise dos refugiados. Como o Direito Humanitário é um direito humano, consagrado pelos instrumentos internacionais, que tem como objetivo a proteção dos refugiados, o presente artigo discorrerá sobre a importância do direito internacional humanitário na proteção aos refugiados. Dessa forma, pretende-se delimitar a importância do Direito Humanitário na crise dos refugiados, de modo que possa o homem ter direito a ter direitos, à dignidade, à tolerância, à igualdade, à fraternidade, a viver com humanidade, sem hostilidades, sem guerra – em um mundo mais humano. O método de estudo adotado para este artigo será o qualitativo-bibliográfico.