ADVOCACIA PÚBLICA CONSENSUAL
ESTUDO DE CASO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palavras-chave:
ESTADO, ADVOCACIA PÚBLICA, CONSENSUALIDADE, EFICÁCIAResumo
A pesquisa destina-se a analisar a juridicidade da Advocacia Pública Consensual, com vistas a melhor realização, pelo Estado, do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas, a partir de estudo de caso no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo. A investigação se justifica porque o Estado brasileiro tem por missão essencial a promoção de direitos humanos e fundamentais, a partir das promessas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, nos termos dos artigos 3º e 4º da Constituição brasileira de 1988, que devem ser efetivados, mesmo diante de um quadro de escassez de recursos públicos. Daí porque essa atuação do Estado deve ser, preferencialmente, e sempre que possível, consensual, negociada, concertada, acordada, dialógica, participativa e não adversarial, diante da crescente complexidade dos interesses públicos, da progressividade dos direitos humanos e fundamentais e da finitude de recursos públicos para o atendimento de uma infinidade de demandas públicas. Neste contexto, é fundamental a resolução pacífica das controvérsias pelo Estado, como forma de ampliação do nível de eficácia das suas funções e entregas públicas, no cumprimento das missões constitucionais e internacionais concretizadoras de direitos humanos e fundamentais. Destaca-se, nesse cenário, a Advocacia Pública Consensual, como órgão constitucional essencial orientador do Estado na busca de soluções pacíficas das controvérsias de interesse público, dentro dos limites e possibilidades estabelecidos pela Constituição brasileira de 1988, nos termos do artigo 132 da mesma matriz constitucional. Bem por isso, o Estado do Espírito Santo, por meio da Lei Complementar nº 1011, de 06 de abril de 2022, estabeleceu a política de consensualidade no âmbito da administração pública estadual direta e indireta e criou a câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos do Espírito Santo – CPRACES, órgão especializado na matéria, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Destarte, a pesquisa almeja analisar os aspectos de juridicidade da Advocacia Pública Consensual, a partir do estudo de caso da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e investigar a estrutura de governança concretamente adotada nesse órgão jurídico para fazer frente aos desafios do Estado na busca da solução pacífica das controvérsias inerentes aos complexos interesses públicos. A vertente pesquisa, por meio do método dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, parte da premissa no sentido de que a estrutura de Advocacia Pública Consensual, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito, por meio da Lei nº Lei Complementar nº 1011, de 06 de abril de 2022, se constitui em relevante instrumento para o aumento do nível de eficácia do Estado no cumprimento das suas missões, nomeadamente na realização de direitos humanos e fundamentais, aperfeiçoando, também, a própria atuação Advocacia Pública do Estado, em cumprimento do artigo 132 da Constituição brasileira de 1988, e de acordo com o ODS de nº 16 da ONU.