A CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE STARTUPS COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO ODS 16 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESTUDO DE CASO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autores

  • Horacio Augusto Mendes de Sousa Faculdade de Direito de Vitória

Palavras-chave:

ESTADO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, STARTUPS, EFICÁCIA

Resumo

A pesquisa tem por objetivo analisar juridicamente a contratação pública de startups como instrumento viabilizador do aumento da eficácia funcional da administração pública estadual, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas. O tema é relevante e atual, pois o Estado Democrático de Direito Digital brasileiro tem por missão constitucional essencial efetivar, de maneira otimamente possível, direitos humanos e fundamentais, clássicos e digitais, a despeito da escassez de recursos públicos para o atendimento de todas as crescentes necessidades e interesses públicos da sociedade brasileira hipercomplexa, plural, multicultural e de riscos da contemporaneidade. Neste contexto, um dos relevantes instrumentos de que o Estado contemporâneo dispõe é a contratação pública de startups para o desenvolvimento tecnológico e inovador no âmbito da Administração Pública estadual, de modo a viabilizar maiores e melhores entregas públicas às pessoas, realizando-se direitos humanos e fundamentais, ampliando-se o nível de eficácia e efetividade da atuação estatal, rumo ao desenvolvimento sustentável multidimensional previsto no artigo 3º da Constituição da República de 1988. Destarte, são objetivos da presente pesquisa analisar juridicamente a estrutura de contratação pública de startups como instrumento de ampliação do nível de eficácia e efetividade da Administração Pública, na prossecução dos objetivos de realização concreta de direitos humanos e fundamentais e investigar o marco jurídico nacional e estadual, bem como a estrutura de governança do Estado do Espírito Santo, para o alcance desses objetivos desenvolvimentistas da pessoa humana enquanto destinatária de todas as atividades estatais. Adota-se o método dedutivo, analisando-se o tratamento do direito brasileiro, nacional e estadual, a respeito da contratação pública de startups, com metodologia estabelecida a partir de pesquisas bibliográficas e documentais acerca da temática investigada. Como hipótese da pesquisa, admite-se a contratação pública de startups como instrumento viabilizador do aumento da eficácia funcional concreta da Administração Pública estadual, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas. Almeja-se, como resultado da pesquisa, o aperfeiçoamento da contratação pública de startups, e da estrutura de governança público-privada do Estado do Espírito Santo como instrumento viabilizador do aumento da eficácia concreta da Administração Pública estadual, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de modo a realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On120 - DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS DE ESCASSEZ