A RELAÇÃO ENTRE O ACESSO AOS ESPAÇOS DE PODER PELAS MULHERES E OS TIPOS PENAIS RELATIVOS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO ENTRE 1995-2020 NO BRASIL

Autores

  • Rita de Cássia Krieger Gattiboni URI - Santo Ângelo

Palavras-chave:

COTAS, PODER, GÊNERO, FEMINISMOS, TIPOS PENAIS

Resumo

O presente trabalho tem por objeto de análise a relação entre a presença nos espaços de poder e de decisão pelas mulheres desde a primeira previsão de cota eleitoral no país, em nível municipal (1995), e depois estendida para todas as eleições proporcionais (1997), quando se estabeleceu a reserva mínima de 30% e máxima de 70% de vagas para cada sexo nas listas partidárias e o aumento de tipos penais relativos à violência de gênero. A pesquisa se justifica em razão de que a previsão de cotas para a disputa eleitoral não resulta, até o momento, em uma maior presença do gênero feminino nos espaços de poder, fenômeno conhecido como sub-representatividade. Desde as cotas, a porcentagem de mulheres no parlamento não se altera significativamente para corresponder aos 30% garantidos na disputa. Todavia, percebe-se um incremento nos tipos penais que criminalizam as violências de gênero. Sendo assim, os objetivos do trabalho pautam-se em: (1) compreender o papel dos movimentos sociais (feministas) na tipificação da violência de gênero; (2) compreender a relação dos movimentos com a lógica punitivista e do encarceramento; e (3) compreender a relação entre tipos penais de violência de gênero com a sub-representatividade das mulheres nos espaços de poder. Para isso, adotou-se a metodologia qualitativa, onde se analisam as reivindicações dos movimentos feministas e a racionalidade penal moderna e quantitativa, pois se pretende elucidar a relação, a partir de dados estatísticos, entre o número de agressões e assassinatos de mulheres após as Leis nº 11.340/2006 e 13.104/2015 e a evolução da presença de mulheres nos espaços de poder após a primeira previsão de cotas. Desta maneira, parte-se da hipótese de que os movimentos de mulheres que reivindicam como pauta principal a tipificação de ações/omissões próprias do patriarcado e o encarceramento dos(as) agentes ativos(as) estão na lógica do feminismo punitivista e do encarceramento, enquanto que a reivindicação por paridade nos espaços de poder está prejudicada em decorrência das cotas não resultarem em representatividade e dos projetos de lei que preveem preenchimento mínimo de cadeiras no parlamento não avançarem no Congresso Nacional. Parcialmente, conclui-se, portanto, que os movimentos sociais aderiram à lógica punitivista e do encarceramento do senso comum, inviabilizando ou "descuidando" da luta pela paridade entre os gêneros. O que significa uma incongruência entre tais movimentos e a defesa dos direitos humanos. O punitivismo e o encarceramento reforçam o binômio patriarcado-capitalismo tardio e não contribuem para uma efetiva democracia substancial que tem como um dos pressupostos básicos a paridade entre os gêneros nos espaços de poder.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P16 - CRIMINOLOGIAS CRÍTICAS E DIREITOS HUMANOS: INTERSECÇÕES POSSÍVEIS