OS DEZ PRIMEIROS ANOS DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE)

ENTRE “INTENCIONALIDADES” E “RESULTADOS”

Autores

  • Fabiano Quadros Rückert UFMS
  • Gonçalina Francisca de Oliveira Martta UFMS

Palavras-chave:

jovens em conflito com a lei, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Direitos Humanos

Resumo

Em janeiro de 2022 o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) completou dez anos de existência. Implantado por meio da Lei 12.594/2012, o SINASE representa um marco importante na experiência brasileira de atendimento aos jovens em situação de conflito com a lei. Produto de uma conjuntura mais ampla, marcada de um lado, pelo princípio da corresponsabilidade do Estado, da sociedade e da família com a proteção integral dos menores de idade – princípio adotado na Constituição Federal de 1988, e, do outro, pela necessidade de qualificar as medidas socioeducativas preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o SINASE ganhou forma a partir de um amplo diálogo entre as três esferas governo (União, Estados e municípios), as universidades e as instituições não governamentais. Neste sentido, ele pode ser considerado um instrumento de política pública construído democraticamente e comprometido com a efetivação do direito de acesso à educação, ao esporte e à cultura para os jovens em conflito com a lei. Considerando a importância dos objetivos e diretrizes fixadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e considerando que o respectivo sistema impacta na vida de um expressivo contingente de jovens brasileiros privados de liberdade ou em situação de liberdade assistida, acreditamos ser pertinente apresentar uma reflexão sobre a situação do atendimento aos jovens em conflito com a lei, no momento em que o SINASE completou sua primeira década de funcionamento. O foco da reflexão será direcionado para os resultados da pesquisa sobre o funcionamento do SINASE desenvolvida por meio da parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e publicada em 2020. A pesquisa foi baseada na aplicação de um questionário que contemplou as quatro dimensões do SINASE: gestão, entidades, programas e resultados. Ela coletou respostas de 22 gestores estaduais, 237 diretores de unidades de atendimento socioeducativo, 206 técnicos da assistência social, 190 técnicos em educação, 182 técnicos em saúde e 207 socioeducadores. Apesar da ampla abrangência e da diversidade de participantes, a pesquisa não abordou a opinião dos jovens em conflito com a lei a respeito do atendimento educacional que recebem das instituições responsáveis pelas medidas socioeducativas. No nosso entendimento, a opinião destes jovens se constitui numa varável importante da reflexão proposta, e, consequentemente, ela será abordada a partir de contribuições procedentes da bibliografia especializada.

Biografia do Autor

Gonçalina Francisca de Oliveira Martta, UFMS

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFMS - Campus do Pantanal.

Possui graduação em História. Possui experiência na área de História, com ênfase em história e história da arte. Possui especializações em História da Arte e Pobreza, educação e desigualdades sociais . Foi bolsista da CNPq durante sua trajetória acadêmica, também participou de projetos de extensão pela mesma universidade (Conexões de Saberes). Atualmente é docente na escola Tenir na rede privada de ensino, onde ministra a disciplina de História e Arte. Atuou como professora no Estado com as disciplinas de história, geografia, arte, filosofia e sociologia . Foi professora colaboradora no curso pré-preparatório para o Enem no Campus do Pantanal-UFMS, nos anos de 2006 a 2008 ministrando a disciplina de História, nas camadas populares.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P18 - DHs E GARANTIA DE DIR. À EDUC. EM ESPAÇOS DE PRIV. DE LIBERDADE