A BUSCA DO ROSTO DO VULNERÁVEL
A ALTERIDADE COMO FUNDAMENTO PARA A PRÁXIS DEFENSORIAL
Palavras-chave:
LEVINAS, ALTERIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, GRUPOS VULNERÁVEIS, MINORIASResumo
OBJETO DA PESQUISA: A pesquisa estará centrada quanto à possibilidade de aplicação das categorias da filosofia de Emmanuel Lévinas – como alteridade, rosto, responsabilidade ética e violência – como referência conceitual para a práxis defensorial e sua relação com os vulneráveis. Enquanto órgão inserido no sistema de justiça brasileiro, a Defensoria vivencia a situação paradoxal de ser instituição estatal imbuída numa dinâmica de poder e, ao mesmo tempo, submetida ao dever de representar interesses de grupos vulneráveis e minorias, comumente alijados pelo próprio Estado. Portanto, o estudo busca compreender, com a aplicação da teoria levinasiana, os (des)encontros nessa relação entre o Eu-membro(a) da Defensoria Pública e o Outro-Vulnerável. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: No paradigma ocidental, a ontologia se revela como empecilho à possibilidade de pensar o diferente, de entender o Outro enquanto Outro já que, enquanto manifestação de violência ao diferente, se revelaria como genuíno impedimento à exterioridade. Uma sociedade centrada numa postura solipsista, não se desdobra em outro cenário senão em normas jurídicas e instituições marcadas pelo individualismo e sua violência ao outro. Nessa conjuntura, e sem esse fundamento ético contracultural, o(a) membro(a) da Defensoria Pública, enquanto jurista, tende a se alienar em uma redoma autorreferenciada – aspecto que acaba a hierarquizar o saber e a vivência, colocando o Outro-vulnerável como objeto de apreensão – isto é, o Outro-vulnerável é encapsulado, de forma ensimesmada, a mera projeção do Outro-eu. Portanto, a relevância da pesquisa se mostra com o propósito de diagnosticar e apontar um norte filosófico a esse panorama conflituoso, através do Outro enquanto possibilidade de rompimento da totalização do Eu. OBJETIVOS: Contextualizar a práxis defensorial em categorias do pensamento levinasiano, buscando fixar a alteridade como categoria epistemológica para cumprimento do mandato constitucional da Defensoria Pública. Apresentar as bases categóricas da filosofia de Lévinas e suas possíveis aplicações – e correlações transdisciplinares – para o pensamento jurídico; Fixar a alteridade como filtro epistemológico para a práxis defensorial, evitando desvios cognitivo-práticos que descambem no ensimesmamento da instituição. METODOLOGIA UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA: Sob uma metodologia hipotético-dedutiva, a pesquisa gravitará em torno de um levantamento bibliográfico em que se buscará destrinchar a crítica ao pensamento ocidental pela proposta levinasiana; compreender as categorias essenciais da filosofia de Emmanuel Levinas – como totalidade, alteridade, aproximação, Rosto, violência e responsabilidade ética – e delinear as tentativas teóricas de aplicação do pensamento levinasiano no pensar jurídica – e, com aplicação, especificamente, na práxis da Defensoria Pública. HIPÓTESES INICIAIS: Estabelecer os esforços e as (im)possibilidades da aplicação da filosofia levinasiana no pensamento jurídico; Delinear o vácuo na academia jurídica quanto a dinâmica para a representação de grupos vulneráveis e minorias pela Defensoria Pública, enquanto – paradoxalmente – instituição contextualizada no espaço de poder do sistema de justiça; Verificar a pertinência da crítica decolonial ao pensamento levinasiano como ruptura epistemológica necessária para aplicação na dinâmica Defensoria Pública-vulneráveis.