TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1158 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO
UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS DE ACESSO À JUSTIÇA E AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO EQUILIBRADO
Palavras-chave:
ACESSO À JUSTIÇA; MEIO AMBIENTE DE TRABALHO EQUILIBRADO; TRABALHO DECENTE.Resumo
No Tema 1158 de Repercussão Geral, proveniente do Recurso Extraordinário (RE) 1323708, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará os elementos mínimos necessários para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) e as provas necessárias (standard probatório) para que haja a condenação penal. O caso que colocou em pauta a discussão, perante a Suprema Corte brasileira, retrata a absolvição, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de um proprietário de fazenda, que mantinha trabalhadores em alojamentos coletivos e precários, sem água potável, instalações sanitárias e equipamentos de proteção individual, dentre outros deveres mínimos contratuais para a garantia e respeito ao trabalho decente. O acórdão reconheceu que tais situações de violações são típicas da realidade local, o que “justificou” a não condenação ao crime de redução a condição análoga à de escravo. Neste contexto, sem adentrar no mérito da tipificação legal do crime, mas considerando que ele comporta modos de execução, dentre eles, destaca-se a existência de condições degradantes de trabalho, pretende-se, à luz dos direitos de acesso à justiça e ao meio ambiente equilibrado, direitos humanos e fundamentais, a serem respeitados em todas as relações de trabalho, analisar como a inobservância de hígidos fatores ambientais (aspectos geográficos, arquiteturais-tecnológicos, socioculturais e organizacionais) promovem condições degradantes e repercutem na órbita pessoal e social não física (comportamental e psicológica, por exemplo), afetando o meio ambiente em todas as suas noções, notadamente o meio ambiente de trabalho, e, consequentemente, as pessoas em suas dignidades. Fundamenta-se a necessidade de proteção das condições de trabalho, para a manutenção de uma sadia qualidade de vida em todas as esferas da existência humana, nos princípios da bidirecionalidade e interdependência, bem como no reconhecimento da unidade e ausência de neutralidade do meio ambiente. Afinal, há uma complexa interrelação entre pessoa-ambiente. Para cumprir com o desiderato proposto, a pesquisa, de natureza qualitativa e descritiva, adota, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, mediante análise de doutrinas, legislações, artigos, dissertações, dentre outras publicações relacionadas ao tema; e, como método de abordagem, o dedutivo, visando, a partir da análise geral de situações que configuram condições degradantes de trabalho extrair conclusões particulares acerca das consequências destas violações no âmbito pessoal, não físico, dos trabalhadores de diversas regiões do país, bem como nas repercussões sociais para o mundo do trabalho, em si, e em tudo que ele reflete e afeta. Como conclusão parcial, evidencia-se que, a possível admissão de existência de “realidades locais”, que “justifiquem” um desrespeito à dignidade da pessoa, não é o que se espera e almeja de um ordenamento que consagra a fundamentabilidade dos direitos de acesso à justiça e ao meio ambiente de trabalho equilibrado e, concomitantemente, busca a promoção do trabalho decente.