A SOCIEDADE PALIATIVA, O SEGURO SOCIAL E O ENVELHECIMENTO PROTEGIDO NOS TERMOS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS
Palavras-chave:
INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS; ENVELHECIMENTO; POLÍTICAS DE SEGURO SOCIAL; SOCIEDADE PALIATIVA; NOVAS INJUSTIÇAS SOCIAIS.Resumo
A construção dos serviços de bem-estar destinado ao envelhecimento protegido no Século XX pautou-se pelo atendimento das severas questões sociais decorrentes do ambiente do trabalho. Benefícios e prestações contributivas ou não contributivas destinaram-se inicialmente às necessidades vitais do trabalhador idoso tendo por objetivo a garantia da sobrevivência mínima e da dignidade básica. Nos termos propostos pela Convenção Interamericana Sobre a proteção dos Direitos Humanos dos Idosos o almejado grau de proteção humana dos trabalhadores em processo de envelhecimento ou em idade avançada, permanece no século XXI sem a garantia da universalização do benefício mínimo previdenciário. Com foco na concepção de sociedade paliativa de Byung- Chul Han, do conceito de vulnerabilidades de Judith Butler e Martha Nussbaum, dos direitos essenciais de proteção à velhice de Dabove e do não retrocesso social de Botelho, intenta-se analisar a linguagem dos direitos de justiça social universal e básica pretendida com a proteção internacional e com as políticas públicas nacionais para o idoso e do trabalhador no processo de envelhecimento. Dado que a sociedade paliativa reflete as cicatrizes do abandono social e da omissão relativa ao conjunto de políticas públicas integradas, a concepção de sociedade paliativa e das novas injustiças sociais confrontam atualmente, os três pilares do bem-estar grafados nos documentos internacionais complementares que alargam o entendimento dos riscos inerentes ao trabalho e dos riscos ambientais e sanitários. Acresce-se que em tempos de crises de várias naturezas, as questões de justiça social e ou de injustiça social estão na origem da divida historicamente posta que demanda a construção do estado social de direitos. Portanto, o bem estar social é atingido com retrocessos sociais, ou mesmo ameaças de trabalho análogo à escravidão contemporânea, quando fatores externos geram, por conseguinte, situação de desassistência social, segregação de massas, omissões de participação na cidadania social, promovendo indiferença social e invisibilidades severas.