O CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL

ENTRE AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E O EXERCÍCIO DA AUTONOMIA

Autores

  • Nicolly Carvalho Nogues UFPR

Palavras-chave:

CASAMENTO INFANTIL, RELAÇÕES DE GÊNERO, DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EXERCÍCIO DA AUTONOMIA, DIREITOS HUMANOS

Resumo

O Brasil figura hoje entre as cinco nações com maior número de casamentos infantis no mundo. Casamento infantil, ou casamento precoce, é o termo empregado pelos tratados e convenções de Direitos Humanos para se referir à toda relação marital ou análoga ao casamento que envolva ao menos um dos integrantes com idade inferior aos 18 anos. Estima-se que 36% das mulheres casadas e em idade reprodutiva no país se casaram ou foram morar com seus parceiros antes dos 18 anos, sendo que a maior parte dessas relações se dão na informalidade, ou seja, assemelham-se à prática da união estável. Segundo pesquisas já realizadas sobre o tema do casamento precoce no Brasil, esta é uma prática que incorre em diversas formas de violência e reforço de desigualdades na vida de jovens meninas, entre elas a evasão escolar, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, a dependência financeira e emocional de seus parceiros, a gravidez precoce e o agravamento de situações de violência doméstica. Apesar deste quadro e do alto índice deste fenômeno no país, não existem, além da legislação civil, programas ou políticas públicas que busquem de forma direta a erradicação do casamento precoce no Brasil. Nessa toada, tem-se como hipótese inicial que a invisibilização deste assunto se deve principalmente à informalidade dos casos, o que dificulta a identificação real do problema, e à noção de que não é uma prática forçada e se trata do exercício de escolha das meninas que, mesmo na infância ou adolescência, optam por se casar ou ir morar com seus parceiros. Assim, o trabalho pretende identificar quais as relações não explícitas que estão presentes na vida dessas meninas, como essas relações exercem influência na escolha marital e de que forma invisibilizam o problema do matrimônio precoce para a tutela jurídica estatal. A metodologia utilizada foi a pesquisa documental e revisão bibliográfica de viés qualitativo, selecionando-se os textos de maior afinidade teórica com o tema e buscando-se o recorte das vulnerabilidades apresentadas pela mulher e pela criança e adolescente no cenário socioeconômico do Brasil e da América Latina. Em um primeiro momento, buscou-se o levantamento dos índices específicos sobre a prática de uniões com menores de 18 anos e como essa prática representa uma forma de violação de Direitos Humanos. Ainda, a pesquisa trabalhou as diferentes formas de desigualdades vivenciadas pelas meninas no casamento precoce, especialmente considerando as vulnerabilidades de gênero e de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Constatou-se, ao fim, que o exercício de escolha por parte dessas meninas frequentemente se dá dentro de uma realidade de opções limitadas, em que o casamento, mesmo não sendo o ideal, acaba sendo a única escolha viável, havendo, portanto, uma dificuldade em se tratar do tema como mero exercício da plena autonomia.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P11 - SUJEITOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS E DIREITOS HUMANOS