ANTIDISCRIMINAÇÃO NAS LIÇÕES DE CANÇADO TRINDADE E BOAVENTURA SOUZA SANTOS
HUMANIZAÇÃO DA LEX SPORTIVA
Palavras-chave:
Futebol, Antidiscriminação, Humanização, Pro homine, Lex sportivaResumo
Os autores propõem uma análise sobre impactos da nova Lei Geral do Esporte, que aguarda sanção presidencial, ao Direito esportivo brasileiro, destacando a incidência imediata do direito internacional privado no âmbito doméstico, que a inovação acarreta, a partir de aplicação do critério pro homine nos sistemas locais, utilizando-se das lições de Cançado Trindade, Boaventura Souza Santos e da teoria do Diálogo das Fontes de Erik James. A nova Lei Geral do Esporte rompe com o modelo atual da Lei Pelé; está prevista a aplicação imediata da Lex Sportiva sem a reserva de conformidade à Constituição Federal (CF/1988) e à legislação esportiva brasileira. Percebe-se que a codificação disciplinar antidiscriminatória produzida pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), desde 2019, pela União das Associações Europeias de Futebol (UEFA), desde 2022, e pela Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), em 2023, demonstram estar mais equipadas para enfrentar questões antidiscriminatórias. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de 2009, continuará obrigatório pelo prazo de um ano após a vigência da nova Lei Geral do Esporte. No Regimento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, desde 2022, escolhe-se solução própria e diferente da brasileira para o mesmo objeto disciplinador dos sujeitos esportivos e amparo aos grupos vulneráveis. Sendo assim, objetiva-se analisar o desenvolvimento progressivo da legislação esportiva brasileira relacionada à antidiscriminação em contraste com a regulamentação futebolística portuguesa e das organizações internacionais não governamentais (OINGs): FIFA, UEFA e CONMEBOL e os impactos da introdução da nova legislação mencionada. Para tanto, aplica-se o método descritivo-analítico combinado com a técnica bibliográfica e documental. Justifica-se a pesquisa na aplicação analítica de Direitos humanos, fundamentais e Direito comparado ao Direito esportivo brasileiro; objetiva-se o melhor tratamento normativo aos tipos penais existentes e inseridos como racismo; procede-se a comparação de sistema adotado no Brasil, OINGS e em Portugal a partir da função jurisdicional esportiva. Na qualidade de objetivo geral, em apertada síntese, buscamos analisar, pontualmente, os impactos da nova Lei Geral dos Esportes nos casos de violações de Direitos humanos e fundamentais e aplicação do critério pro homine, com base nas regulações existentes (Direito comparado). Isso tudo está refletido nos seguintes tópicos estruturais da investigação proposta: Resumo. 1 - Introdução. 2 - Sistema protetivo dos direitos humanos, antidiscriminação e grupos vulneráveis nas lições de Cançado Trindade e Boaventura Santos Souza. 3 - Progresso da antidiscriminação na legislação esportiva disciplinar do Brasil, Portugal, UEFA, FIFA e CONMEBOL. 4 - Considerações finais. Como hipótese inicial trabalhamos com a premissa de que a nova Lei Geral do Esporte desfaz os problemas jurídicos acerca da aplicação do direito internacional esportivo humanizado no ambiente nacional, impactando nas decisões dos operadores da Justiça Esportiva brasileira com fundamento no postulado pro homine nos casos de racismo no futebol. Os resultados parciais podem ser identificados com suporte na conclusão de que sem influências recíprocas as codificações não são capazes de fomentar no cenário futebolístico: sanções funcionais para prevenir, reprimir e combater o racismo, levando em conta a evolução das codificações relacionados à antidiscriminação no futebol sul-americano e europeu.