O GARANTISMO COMO FUNDAMENTO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS DIANTE DO HIPERPRESIDENCIALISMO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
Palavras-chave:
GARANTISMO, HIPERPRESIDENCIALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E CULTURAISResumo
Objeto da pesquisa: O garantismo como baliza, incentivo e amparo para reconfigurar a constitucionalização dos direitos culturais e a sua relação com a democracia, destacando, neste trabalho, os desafios da judicialização dos direitos culturais na democracia representativa e instituir limites às prerrogativas do Chefe do Poder Executivo no contexto brasileiro de hiperpresidencialismo, com o escopo de efetivar a tutela da diversidade nos diversos níveis de proteção e demanda. Justificativa da relevância temática: A pesquisa possui justificativa tanto do ponto científico quanto do ponto de vista social, pois o Brasil dispõe de enorme desigualdade e desrespeito aos valores da cultura. Valer-se do garantismo como base teórica de análise do contexto administrativo de gerenciamento e social tem o condão de colocar no centro das discussões jurídicas a validade da norma no que tange aos direitos fundamentais, bem como a proteção dos vulneráveis. Além disso, o garantismo tem muito a contribuir politicamente, haja vista que os princípios democráticos ainda estão apenas adentrando em instituições de poder governamental que se pautaram, até hoje, em modelos autoritários. Objetivo geral: O objetivo geral da pesquisa consiste em investigar o garantismo constitucional como instrumento normativo na compreensão da jovem democracia brasileira, a fim de delimitar o hiperpresidencialismo e os seus malefícios à efetivação dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Brasileira e, também, a que se respeitem os valores culturais nas suas mais variadas formas. Objetivos específicos: Consistem em analisar, no bojo do contexto ofertado: o modo como a democracia se desenvolveu e de suas principais teses: proteção aos direitos individuais, separação dos poderes e representação política; vislumbrar a necessidade de um enfrentamento à parte orgânica da Constituição de 1988 para repensar a organização do Estado em prol do cerne garantista: a proteção aos direitos fundamentais; c) analisar as limitações da democracia substancial na atualidade, em especial aos direitos e garantias inseridos na Constituição, bem como a efetiva constitucionalização dos direitos culturais nas suas múltiplas formas. Metodologia: A elaboração desta pesquisa será fundamentada no método histórico e dedutivo. A pesquisa é de caráter exploratório e será efetuada por intermédio de levantamentos bibliográficos em livros, teses e decisões dos organismos internacionais, consultas legislativas e jurisprudências. As análises serão feitas por meio de revisão bibliográfica, utilizando-se principalmente as várias obras do seguimento do direito, filosofia e ciência política. Acredita-se que tais análises permitirão estabelecer comparativos entre os vários doutrinadores no âmbito das temáticas indicadas. Hipótese inicial: A concentração de poderes limitou o desenvolvimento da democracia nacional, mantendo as principais escolhas políticas nas mãos dos Presidentes da República. A teoria garantista, em sua vertente constitucional, pode ser utilizada como parâmetro analítico desta limitação, apontando para a construção de um novo modelo, a fim de garantir a completude dos direito fundamentais e dos direitos culturais, em parte sonegados pelo Chefe do Executivo nacional.