DIREITOS HUMANOS PARA ALÉM DA BIOPOLÍTICA
APONTAMENTOS CRÍTICOS SOBRE A APROPRIAÇÃO DA VIDA PELA LÓGICA ESTATAL
Palavras-chave:
BIOPOLÍTICA, CIDADANIA, ESTADO-NAÇÃO, REFUGIADOSResumo
A presente pesquisa almeja tensionar o vínculo entre a figura do sujeito ativo das declarações modernas de direitos humanos e o princípio de soberania legítima exercida pelos Estados-nação. Busca-se, sob um viés biopolítico respaldado nos escritos de Giorgio Agamben e Michel Foucault, verificar de que maneira o discurso moderno sobre os direitos humanos, compreendidos como um conjunto de valores inalienáveis positivados em documentos como as declarações e as constituições, trata de reinserir constantemente a vida na esfera da soberania estatal. Para tal, faz-se necessário compreender que, paradoxalmente aos ideais de liberdade, emancipação e resistência característico da luta pela efetivação dos direitos humanos, os discursos trazidos pelas declarações tecidas conforme o paradigma da modernidade possuem um relevante componente biopolítico ao representar, nos termos de Agamben, uma tácita e crescente inscrição da vida humana na ordem estatal. Em outras palavras, significa dizer que, malgrado os esforços em apartar as categorias de “homem” e de “cidadão”, o sujeito dos direitos humanos permanece atrelado ao exercício do poder soberano no contexto dos Estados-nação, resultando na continuidade da lógica de dominação da qual tentou-se emancipar por meio das declarações de direitos humanos. A pesquisa encarrega-se, portanto, de sustentar uma crítica biopolítica à imbricação entre o sujeito portador de direitos e o poder estatal, baseando-se em casos como os dos refugiados e dos apátridas para enfatizar a ineficácia dos direitos humanos em lidar com a vida para além das fronteiras do Estado. Neste momento, analisar-se-á de modo geral os dispositivos de direito internacional que encarregam-se de lidar com referidos casos, de tal sorte a identificar mecanismos já adotados no âmbito político-jurídico para a superação da problemática da vida em conflito com o Estado-nação. Por fim, abre-se a possibilidade (ou, de maneira mais enfática, a necessidade) de reflexão acerca de um direito não estatal – direito esse que, para Foucault, traduzir-se-ia em uma política verdadeiramente emancipada do princípio da soberania e capaz de acolher o humano independentemente da categoria de cidadania estatal. Destarte, apresenta-se o desafio da construção de uma cidadania internacional na contemporaneidade, fazendo valer os direitos humanos como um modo de superação do paradigma biopolítico da modernidade.