A CRISE DO PARADIGMA CLÁSSICO DE DIREITO PENAL FRENTE ÀS NOVAS DEMANDAS POLÍTICO-CRIMINAIS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
A REVISÃO DO INSTITUTO DA CULPABILIDADE
Palavras-chave:
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, DIREITO PENAL, CRISE, PARADIGMA, CULPABILIDADEResumo
Com o estágio da pós-modernidade no qual começam a tomar corpo as ameaças produzidas até então no caminho da sociedade industrial, desperta-se a necessidade de redefinição dos padrões de controle social formal. A questão, entretanto, alcança níveis acentuadamente preocupantes ao tratar da repercussão deste paradigma de sociedade no Direito Penal, tendo em vista que o progresso técnico dá lugar a instrumentos aptos à produção de novos resultados delitivos, que se projetam sobre os espaços abertos pela tecnologia. Nesse sentido, como objeto do presente estudo busca-se analisar o atual estado da arte do saber jurídico-penal em face das demandas político-criminais resultantes da Sociedade da Informação, especialmente através do instituto da culpabilidade enquanto fundamento de um Direito Penal democrático. O problema que guia a investigação é o de investigar se as construções da dogmática jurídico-penal ditas como “clássicas” ainda conseguem fazer frente às novas demandas político-criminais da Sociedade da Informação. Para tanto, levanta-se a hipótese preliminar de que as construções dogmáticas oriundas da racionalidade clássica, por mais bem acabadas que sejam, já não fazem mais frente às necessidades político-criminais das modernas sociedades. Contudo, este cenário de “pós-modernidade penal” não pode servir de parâmetro para legitimar discursos expansionistas, que fazem do Direito Penal um instrumento primário de controle social, abandonando a ideia de subsidiariedade. Vislumbra-se, portanto, a relevância dos meios alternativos de tutela, a começar pela construção de um sistema sancionador integrado. Nesse sentido, a importância de se reforçar a principiologia do Direito Penal para racionalizar sua intervenção, a qual deverá se pautar sempre de forma subsidiária e tendo seus limites nas noções de humanidade e ofensividade. Ademais, vislumbra-se a necessidade de se reencontrar a via pela qual o Direito Penal possa reafirmar as suas funções de meio subsidiário para a tutela de bens jurídicos, abdicando da ideia acrítica de banalização, por meio de uma constante reflexão filosófico-jurídica. De modo geral, a presente pesquisa objetiva investigar se o Direito Penal e suas construções dogmáticas “clássicas” são capazes de fazer frente às demandas político-criminais da Sociedade da Informação. De forma específica, o estudo buscará perfazer os seguintes objetivos: a) analisar o atual estado da arte da relação entre o Direito Penal e a Sociedade da Informação, para pensar a revisão do instituto da culpabilidade; b) estudar a principiologia do Direito Penal enquanto um instrumento de garantias; d) propor, a partir dos princípios da lesividade e da subsidiariedade, meios alternativos de tutela. O método de análise adotado na presente pesquisa é o dedutivo, partindo das premissas basilares do saber jurídico-penal, para chegar ao diagnóstico da crise de paradigma do Direito Penal frente às demandas político-criminais da Sociedade da Informação. Por sua vez, a pesquisa ostentará caráter qualitativo, construído através de análises normativas fundadas nos parâmetros éticos do Direito Penal “clássico”. A técnica de pesquisa será a de revisão bibliográfica de fontes primárias e secundárias, por meio das quais se buscará material em livros temáticos, teses de doutoramento e dissertações de mestrado, bem como em artigos científicos coletados em periódicos de reconhecida relevância na área.