ENCARCERAMENTO FEMININO
UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE O SILENCIAMENTO DE UM PROBLEMA SOCIAL ASCENDENTE E A EDUCAÇÃO COMO CHAVE DA LIBERDADE
Palavras-chave:
Androcentrismo, Dignidade da pessoa humana, Encarceramento feminino, Privação de liberdade, SororidadeResumo
No Brasil, poucos são os estudos dedicados a entender o processo histórico-social da criminalidade exercida por mulheres e ainda menos como fenômeno social, sendo este o objeto desta pesquisa. A hipótese é que este vácuo literário resulta de uma pauta que sempre esteve encharcada de estereótipos e noções de inferioridade da mulher, inclusive fincando estacas sociais, profissionais e acadêmicas limitantes, logo que o sistema foi forjado no androcentrismo, marginalizando assim o lugar de fala da mulher. Segundo dados, a população carcerária brasileira detém 45.490 mulheres em prisões, físicas ou domiciliar, o que representa 5,43% do total de pessoas encarceradas. Essa disparidade numérica reforça o desinteresse público e acadêmico de estudos mais aprofundados sobre o assunto. Entretanto, apesar do percentual aparentemente inexpressivo e do silêncio ensurdecedor sobre o “não tema”, quando se traça uma linha de crescimento populacional carcerário brasileiro das duas últimas décadas, o número de mulheres encarceradas cresceu 625% ao passo que o percentual masculino se aproximou de 220%. Ainda assim, das 1.392 unidades penais apenas 8,98% são femininas, enquanto 77,30% são masculinas e 13,72% mistas. Cerca de 60% dos presídios femininos estão superlotados, mas esses dados não são largamente difundidos (DEPEN, 2022). No ano de 2014 lançou-se a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas no Sistema Prisional (PNAMPE). Esta ferramenta foi criada objetivando a adoção de procedimentos e normas que atendessem as peculiaridades da mulher, dentre as quais está o espectro da escolaridade, o instrumento mais poderoso para ressignificar a visão de mundo e possibilitar uma real mudança de vida durante e após o cumprimento da pena. O programa, entretanto, se mostrou vulnerável e com lacunas intersetoriais que suprimem a efetividade da política pública. O artigo propõe responder o seguinte problema: Qual o impacto reintegrativo que o acesso à educação pode proporcionar às mulheres em privação de liberdade? A justificativa de relevância se dá na urgência de um estudo acurado à mulher e sua inserção no contexto prisional, bem como direitos e garantias constitucionais e infraconstitucionais em contraste com a realidade fática. O objetivo do estudo é refletir sobre as condições de vulnerabilidade da mulher diante do encarceramento, os aspectos que envolvem o acesso à educação como parte visceral da dignidade da pessoa humana e a efetividade das legislações e políticas públicas afins. Essa pesquisa de natureza aplicada, utiliza uma abordagem qualitativa com o intuito de explorar os reflexos da legislação. Também a análise documental através do levantamento das leis e políticas públicas que abordam o encarceramento feminino. Como resultado parcial, não foi possível identificar a aplicação de ferramentas e estratégias efetivas de acesso a educação em unidades prisionais. Pretende-se então dar continuidade a presente pesquisa via questionário direcionado ao setor administrativo, em estabelecimentos penais mistos e exclusivo para mulheres, em prol da catalogação de dados sobre criação, mobilização, incentivo e desenvolvimento de programas educacionais. Ainda há muito a ser feito, produzido e discutido sobre uma pauta tão urgente e sensível.