A PRÁXIS DOS DIREITOS HUMANOS PELO MOVIMENTO NACIONAL DE POPULAÇÃO DE RUA NA DEFESA DO DIREITO À PROTEÇÃO SOCIAL
CAMINHO PARA A EMANCIPAÇÃO?
Palavras-chave:
PLURALISMO JUR´IDICO COMUNIT´´ARIO-PARTICIPATIVO, MODERNIDADE/COLONIALIDADE, PROTEǘAO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DECOLONIALIDADE, POPULAǘAO EM SITUAǘAO DE RUAResumo
A pandemia de COVID-19 exacerbou a ineficácia do regime de proteção social, no Brasil e no Mundo, especialmente perante a população em situação de rua, realçando a urgência de repensá-lo. Tal ineficácia não é mera falha, trata-se do reflexo da lógica moderna/colonial na qual a concepção dominante de direitos humanos institucionalizada está inserida e que é assimilada pelo regime de proteção social brasileiro. Essa lógica, intrínseca ao capitalismo, produz e reproduz um saber e um ser baseados na hierarquização étnica e geográfica da população mundial, que universaliza o homem ocidental, branco, burguês como o ser “humano” e sua sociedade como ápice do “Desenvolvimento”. Sendo diametralmente oposta ao “humano” moderno/colonial “desenvolvido” propagado pelos direitos humanos institucionalizados, a população em situação de rua permanece propositalmente excluída do alcance deste regime. Inserindo-se na escola Modernidade/Colonialidade e no pluralismo jurídico comunitário-participativo, esta pesquisa objetiva desconstruir o paradigma Moderno/colonial institucionalizado de direitos humanos a partir da revelação de um saber dos direitos humanos “de baixo para cima”, o qual tem na práxis transformadora de grupos subalternos uma fonte normativa com potência criativa que busca a emancipação do “humano” pluriversal. Diante desta ineficácia seletiva, pretende-se contribuir para a descolonização dos direitos humanos através de pesquisa etnográfica do Movimento Nacional de População de Rua (MNPR) e sua construção dos direitos humanos na mobilização pela ampliação do direito à proteção social. Para tanto, a pesquisa será norteada pelas seguintes perguntas: Como o MNPR concebe a proteção social em sua práxis? Em que medida a práxis de Direitos Humanos do Movimento Nacional de População de Rua, no que se refere à concepção de proteção social, implica em uma reconceituação dos direitos humanos para além da matriz Colonialidade/Modernidade? Dessa forma, tem-se o objetivo de contribuir para uma construção empírica de uma concepção alternativa de direitos humanos pela perspectiva de movimentos sociais subalternos, preenchendo a lacuna criativa e empírica que permeia a teoria da descolonização dos direitos humanos. Ainda, o levantamento biográfico preliminar conduzido para o projeto da pesquisa revelou uma lacuna de pesquisa que proponha repensar a proteção social radicalmente, bem como uma lacuna de produção empírica jurídica sobre a práxis subalterna do MNPR, ambas como questões de direitos humanos. Assim, o foco deste esforço decolonial na reconceituação do direito à proteção social pela práxis do MNPR é justificado. Propõe-se uma pesquisa qualitativa empírica de direito, do tipo indutiva exploratória, cuja finalidade é desenvolver e modificar o conceito de direitos humanos, mais especificamente o do direito à proteção social, pela perspectiva de grupos sociais marginalizados. Diante do objetivo de descolonização epistêmica do projeto, defende-se que a produção de uma pesquisa etnográfica é a forma mais adequada para responder às perguntas de pesquisa. Inserida no pluralismo jurídico comunitário-participativo, trata-se de uma etnografia dialógica, na qual o nativo não é tratado como objeto-informante, mas como sujeito e agente epistêmico. Ademais, a concepção de etnografia utilizada neste projeto não se limita a entendê-la apenas como método, mas como contribuição teórica que possibilita a criação de um outro conhecimento.