A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

UMA EVOLUÇÃO HERMENÊUTICA E AFIRMAÇÃO DIS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE

Autores

  • Renata de Mesquita Cecon PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Palavras-chave:

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, HERMENÊUTICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS

Resumo

O objeto de pesquisa do presente estudo se dá em torno da transação tributária, instituto há mais de cinco décadas presente no Código Tributário brasileiro, contudo sem exequibilidade, mormente como forma de extinção dos tributos cobrados pela União. Entretanto, com a edição da Lei nº 13.988, em 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a transação e hipóteses em que se aplica, se estabeleceram os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizassem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária. Assim, cumpre salientar que a relevância da pesquisa se dá em torno da novel legislação regulamentadora da transação, que garante um adequado tratamento aos contribuintes, principalmente aos com reduzida capacidade de pagamento, introduzindo a ponderação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, em respeito à justiça fiscal e à relação mais horizontal e dialógica entre fisco e contribuinte, sem, contudo, abrir mão da atividade de cobrança do Estado. A importância da pesquisa se revela a partir de uma nova realidade nacional e mundial que se apresenta, em que, para se alcançar o pleno desenvolvimento econômico e social há que se instaurar um novo modelo da relação fisco-contribuinte e uma readequação na relação jurídico tributária pautada nos alicerces da segurança jurídica, proteção da confiança, boa-fé objetiva, eficiência, isonomia e nos direitos fundamentais abraçados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, é importante trazer luzes ao tema, para que se possa desvendar os caminhos percorridos pelo ordenamento jurídico brasileiro e o papel da hermenêutica nesse processo, com fins a uma interpretação e aplicação da norma tributária voltada para um novo modelo cooperativo entre fisco e contribuinte, menos autoritário e unilateral e mais dialógico, participativo e plural. Para obter os resultados e respostas acerca da problematização apresentada nessa pesquisa, se realizou uma abordagem eminentemente qualitativa do tema, com pesquisas bibliográficas e documentais. A partir deste questionamento se iniciou uma reflexão acerca do problema, culminando no estudo da hermenêutica, mais precisamente da hermenêutica dos filósofos alemães Wilhelm Dilthey e Hans-Georg Gadamer. Partindo dos estudos da hermenêutica epistemológica de Dilthey, que a via como um corpo de princípios metodológicos que subjazem a interpretação, Gadamer compreende que a hermenêutica é uma exploração filosófica das características necessárias a toda compreensão. Por sua vez, a compreensão é tida como um modo peculiar da existência do ser, realçando o caráter histórico e a interpretação como opção valorativa do sujeito inserido no mundo. Sendo assim, a efetividade da transação tributária pode ser considerada uma evolução hermenêutica, na interpretação e aplicação da legislação tributária e na interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos fundamentais, que apontam para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana, onde não caberia mais o modelo de atuação estatal autoritário e unilateral, mas sim o dialógico, plural e cooperativo.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P36 - TRIBUTAÇÃO E SUA COMPLEXA RELAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS