PRÁTICA DA MEDIAÇÃO COMPARADA BRASIL E PORTUGAL
Palavras-chave:
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE, AUTORRESPONSABILIDADE, CULTURA DA PAZ E DA NÃO VIOLÊNCIAResumo
A mediação de conflitos é um meio alternativo de resolução de controvérsias que tem por característica a transcendência social dos atos das pessoas quando se propõe a ser um convite à organização social com base no respeito, no bem-estar e na cooperação. A consciência da responsabilidade social está na responsabilidade que nos permite conviver entendendo as repercussões dos atos humanos nas outras pessoas. A prática da mediação é antiga, porém, a mediação aplicada diretamente às questões jurídicas começa a aparecer no mundo a partir do final da década de 90. De lá para cá se passaram mais de 25 anos e a mediação continua sem visibilidade enquanto prevenção e solução de conflitos na sociedade civil. O processo judicial ainda é o principal veículo que a sociedade acredita ter para acessar a justiça, desconsiderando se ela é de fato justa ou injusta. Mais de 40 anos se passaram desde Frank Sander idealizou o sistema multiportas como forma de administração judiciária nos Estados Unidos em 1976, permitindo que as pessoas decidissem como gostariam que seus conflitos fossem resolvidos, se por mediação, por conciliação, arbitragem ou mesmo através do juiz, suplantado pelo Poder Judiciário americano. Este trabalho busca refletir sobre o porquê de a prática da mediação ainda ser incipiente no Brasil e em Portugal mesmo sabendo dos benefícios intangíveis sob o ponto de vista dos direitos humanos, quais sejam, a liberdade, a justiça e a paz no mundo fundados no respeito pela dignidade e pelo valor da pessoa humana. Questiona o ambiente social transformado pela tecnologia e conclui otimista com o futuro da prática da mediação nestes países. O objeto de pesquisa utilizado foi um questionário “google form” preenchido pelos mediadores cadastrados no DGPJ – Departamento Geral de Política da Justiça de Portugal e pelos mediadores brasileiros conhecidos pelos grupos de estudos e networking criado a partir do whatsapp. Há, portanto, um espaço enorme no qual a mediação de conflitos pode preencher, com foco e atenção às necessidades humanas com olhar mais profundo e dedicado cultura da paz e da não violência social. Para tanto, o incentivo e a divulgação do instituto se faz necessário sob o aspecto humano e relacional e não como um mero “desafogador” do Sistema Judiciário de cada país. Entender que para além de uma solução ao colapso judiciário está a saúde emocional de uma sociedade atachada pela imposição do patriarcado cultural que impede de as pessoas exercerem seu direito à liberdade plena em atos tão singelos como o de decidir com autorresponsabilidade sobre sua própria vida.