O IMPACTO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS;, FINANCEIRIZAÇÃO;, POLÍTICA TRIBUTÁRIAResumo
O objeto da pesquisa surge da evidência de um problema real: como conciliar os direitos humanos com a política de austeridade, que mantém a arrecadação no Brasil acima de 30% do PIB desde os anos 90, mas impõe a prestação de serviços enfraquecidos pelo Estado? Os estados ocidentais, que nasceram forjados nas ideias liberais, trouxeram a exigência de uma estrutura, sustentada pelos tributos, capaz de garantir os direitos. Tanto a Revolução Gloriosa quanto a Francesa, que inspiraram as demais revoluções burguesas, impuseram limites à tributação ao mesmo tempo em que reconheceram o imposto como a principal fonte de arrecadação do Estado Fiscal. Se historicamente a exigência tributária esteve associada à expansão do capital, do ponto de vista ideológico, o Estado capitalista nasce fundado nos direitos liberais que, em princípio, eram os direitos civis, depois políticos dos homens. Na Europa, sob o que se convencionou chamar Estado de Bem Estar Social, os direitos se estenderam ao social, após a Segunda Guerra Mundial, quando as ideias de Keynes se impuseram aos interesses das altas finanças, também em razão da Revolução Russa. Não é mera coincidência a Declaração Universal dos Direitos Humanos ser promulgada em 1948. No mesmo período, o Brasil, sob Vargas, abraça o desenvolvimentismo e reconhece alguns direitos sociais à população urbana, quando a maior parte da população vivia no campo. Os direitos políticos só seriam reconhecidos na Constituição de 88, chamada cidadã por Ulysses Guimarães. A Constituição cidadã vinculou a política tributária à redução das desigualdades sociais. Embora a reforma tributária ocorrida durante a ditadura civil-militar, mediante a Emenda Constitucional nº 18/65 e a promulgação do Código Tributário Nacional em 1966, tenha constituído no Brasil um sistema tributário avançado, permitindo expressivo aumento da arrecadação em razão do PIB, foi só a partir da década de 90, sob o neoliberalismo, lado ideológico da financeirização, que a matriz tributária concentrou-se definitivamente sobre os tributos indiretos, desonerando o capital, funcionando, também, como instrumento de acumulação do capital. A relação conflituosa entre os direitos humanos e a tributação, que sempre existiu, embora mediada pelo princípio do não confisco, se intensificou e se remodelou, após 1994, quando instituído o Plano Real. O Plano Real acentuou a financeirização, reação à crise do capital, mas comumente apresentada como crise do Estado Fiscal. As novas contradições entre a tributação e os direitos humanos surgiram porque a financeirização impôs o ajuste fiscal, exigindo contrarreformas do Estado para restringir direitos sociais. Quando a eficiência do mercado e demais ideias neoliberais passaram a orientar a exação tributária, o enfrentamento da desigualdade deixou de pautar a política tributária, a despeito da centralidade das discussões sobre a tributação como instrumento para reduzir as desigualdades sociais e da previsão constitucional. Assim, cotejando os gastos e investimentos sociais com a arrecadação tributária brasileira, a partir dos anos 90, pretende-se demonstrar que os direitos humanos, embora herdeiros das ideias liberais das revoluções burguesas, são conquistas históricas universais, decorrentes das lutas sociais, mas não são um projeto do capitalismo.