O VIÉS JURÍDICO E SOCIAL DE REFUGIADOS NO RIO DE JANEIRO COM A EFETIVIDADE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EM UMA CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS

PARES CÁRITAS RJ, ACNUR E DPRJ

Autores

  • Vanessa Dupheim UNESA

Palavras-chave:

REFUGIADOS, DIREITO BRASILEIRO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CULTURA DE PAZ

Resumo

As reflexões para o VIII Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, neste Resumo Expandido possui alcance em nuances dos Direitos Humanos, Sociais e Jurídicos enquanto refugiados no Rio de Janeiro, onde o Estado Social de Direito tem atuação para garantir conquistas positivas a estas pessoas. Justificamos que essas pessoas tiveram que escolher se deslocar durante dias e/ou meses, em busca de proteção e abrigo em terras distantes de suas pátrias e portanto, a hipótese da pesquisa é evidenciar a busca pela efetivação de direitos fundamentais no tocante à igualdade social e integração, onde temos funções de proteção a estes com a promoção de ações para tornar nulos os conflitos. Neste contexto, a assistência humanitária recebida por refugiados no Rio de Janeiro é possibilidade de transformação de difíceis experiências em recomeços. Os objetivos são: identificar a forma como os direitos em especial aos direitos fundamentais e humanos são tutelados em relação à integração de refugiados no Rio de Janeiro e identificar de que maneira ocorreu esta inserção pelo viés de direitos fundamentais e humanos, reitero, sendo respeitados em uma cultura de paz onde acontecem acordos sociais e/ou jurídicos, contratos jurídicos, por exemplo. Sugerimos a metodologia qualitativa com o estudo da legislação brasileira relacionada a temática e os estudos de casos de refugiados com informações também obtidas por organismos envolvidos na situação de refúgio, tais como:  a CÁRITAS, através da Pares Cáritas RJ, com um programa de atendimento a refugiados e solicitantes de refúgio, a ACNUR, a Agência da Organização das Nações Unidas, que implementa a cooperação e coordenação com os Governos Federal, Estaduais e Municipais e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da DPRJ que atua para que  a população refugiada atendida tenha acesso à direitos básicos como saúde, educação e justiça garantidos. A relevância temática encontra relação com a legislação jurídica internacional pela  Convenção de 1951, o Protocolo de 1967, a Convenção dos Refugiados Africanos da Organização da Unidade Africana de 1969, a Declaração de Cartagena da Organização dos Estados Americanos de 1984 e no ordenamento brasileiro, o desejo do governo de inserção e alinhamento a Ordem internacional pela proteção a pessoa humana, à liberdade e às garantias individuais pela Lei 9474/97, onde os refugiados podem obter documentos, estudar, e exercer os mesmos direitos de qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil. O segundo eixo de análises se ergue pela inquietação relacionada aos possíveis resultados pretendidos pela visibilidade dada à efetividade de direitos, para os refugiados, pela necessidade de implementação de reformas estruturais no Estado Moderno, para a democracia de direitos que se faz mister os estudos desta pesquisa. Em face ao exposto, em matéria de Ciência Jurídica de Direitos Humanos, Fundamentais e de uma cultura de paz, vemos uma iniciativa para a evolução social de avanços e integração de refugiados à comunidade local. em uma postura acolhedora e respeitosa tendo os refugiados como protagonistas de suas histórias de vida e os seus direitos respeitados.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On81 - MÉTODOS DE SOLUÇÃO DE CONF. E OS DESAFIOS NA CONTEMPORANEIDADE