GPEDH E A FORMAÇÃO DE CONHECIMENTO EM DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS PARA O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Rozana Carvalho Pereira

Palavras-chave:

Sistema prisional. Diversidade. Direitos humanos. Grupo de Pesquisa. Políticas penais.

Resumo

O objetivo deste trabalho é relatar as reflexões realizadas pelo Grupo de Pesquisa Educação, Diversidade e Direitos Humanos (GPEDH) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) em torno das atividades realizadas no período de 2021/2022. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, de caráter descritivo, realizada por meio de observação participante. Os estudos do GPEDH têm como fundamento basilar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988) e o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (BRASIL, 2010), que versam sobre os direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana, com especial interesse nas políticas penais, na garantia dos direitos civis das pessoas presas e no monitoramento de questões relacionadas às garantias de direitos à educação em prisões, as radicalizações, organizações criminosas. Assim, são desenvolvidos estudos que busquem o fortalecimento de políticas em favor da promoção, da proteção e da defesa da diversidade, direcionados a grupos em situação de vulnerabilidade, os quais são excluídos e marginalizados ou em conflito com a lei. O GPEDH traz a reflexão paradigmas presentes no discurso do senso comum de que as pessoas privadas de liberdade não possuem direitos. O sistema penitenciário tem o predomínio de indivíduos pobres, negros e com baixa escolaridade (JOSÉ, 2019; JOSÉ; LEITE, 2020; TORRES, 2019). Para a pesquisadora José (2019), o sistema prisional é marcado pela segregação da pobreza, considerando que é composto por sujeitos marginalizados da sociedade.  Somado a isso, o cenário prisional se configura como um local complexo e precário, à medida que as práticas de violência são cotidianas, os maus-tratos, a violação dos direitos básicos do indivíduo, e inúmeras ações violentas são normalizadas pelos órgãos competentes, constituindo-se com um cenário de forte tensão e de grande restrição de direitos. A LEP/1984 tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, restringir a liberdade do indivíduo e promover a (re)socialização, ou seja, credenciar o indivíduo ao retorno ao convívio social. Em vista disso, a princípio, deveriam ser assegurados alguns direitos ao indivíduo em privação de liberdade, como a assistência educacional, garantia de trabalho, saúde, assistência jurídica, material, social e religiosa. Os estudos desenvolvidos pelo Grupo, procuram destacar os preceitos de igualdade, dos princípios democráticos, do respeito às diferenças, da justiça social e à promoção e reconhecimento dos direitos humanos. O GPEDH tem propiciado trocas de experiências em perspectiva interdisciplinar, podendo futuramente, construir uma formação de redes com outros grupos de pesquisa a fim de fortalecer o debate, e por consequência, promover ações em conjunto que visem o aperfeiçoamento dos equipamentos de proteção social e o alargamento da compreensão de cidadania, direitos humanos e estado democrático.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P17 - DIREITOS HUMANOS E EXECUÇÃO PENAL