ACESSO À CIDADE, DEMARCADOR DE (DES)IGUALDADES SOCIAIS

UTILIZAÇÃO DO REURB PARA A GARANTIA DA VIDA DIGNA E DO MEIO SADIO E SUSTENTÁVEL

Autores

  • Tamara Cossetim Cichorski Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Palavras-chave:

PALAVRAS CHAVE: SUSTENTABILIDADE; DIREITO À CIDADE; REURB.

Resumo

No contexto brasileiro, a irregularidade de bens imóveis reflete não somente no direito individual de posse, mas também na degradação ambiental causada por construções informais em lugares inadequados, o que é um reflexo direto da desigualdade social, haja vista que a parcela menos abastada residente na cidade é desconsiderada no momento do planejamento urbano, destarte, veem-se obrigadas a ocupar as periferias da cidade, em locais impróprios para a moradia. O objetivo da presente pesquisa é apreender as razões por trás dos demarcadores de desigualdade social na realidade dos ambientes citadinos, a fim de entender os mecanismos que impedem a efetividade da garantia da vida digna nos meios urbanos bem como as possibilidades de aplicação do REURB como um meio de assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Justifica-se o estudo das desigualdades sociais dentro dos espaços citadinos a fim de conceber a Justiça Ambiental, assim como a análise do instrumento jurídico em comento para conceber um meio sadio. Bauman (A riqueza de poucos beneficia a todos nós?. 1a ed. Rio de Janeiro. Zahar. 2015), cita que estudos consolidam que a desigualdade em praticamente toda a parte do mundo cresce exponencialmente, na razão que os ricos (aquelas extremamente ricos) apenas ficam mais ricos, enquanto os mais pobres seguem ficando ainda mais pobres. O autor segue o raciocínio e cita que hoje “a desigualdade continua a aprofundar-se pela ação de sua própria lógica  e de seu momentum”. Milton Santos  (Pobreza urbana; com uma bibliografia internacional organizada com a colaboração de Maria Alice Ferraz Abdala. - 3.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009) traz a reflexão de que uma das tentativas de distanciar a realidade do problema da pobreza urbana está na ideia de que o pobre pode melhorar seus status pautado no esforço individual, na iniciativa pessoal ou na educação. Essa ideia, portanto, incentiva  a ideia de ascensão social e justifica, destarte, a competitividade. Logo, é necessário pensar em formas sustentáveis de organização da sociedade, especificamente dentro dos espaços urbanos. Um importante instrumento jurídico utilizado pelos municípios brasileiros que pode ser visto como uma das respostas para essa problemática é o REURB (Regularização Fundiária Urbana - Lei 13.465/2017, disponível em https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/cartilha_reurb.pdf). O REURB é um meio pelo qual é permitido ao cidadão que proceda com a regularização do seu imóvel, cumprindo, desta forma, a função social da propriedade, garantia sedimentada pela Carta Magna brasileira. Ante o exposto, a consequência da regularização desses imóveis é positiva tanto no sentido de garantir o direito de posse, mas também ao oferecimento de saneamento básico, fornecimento de energia, coleta de resíduos, iluminação pública, entre outros quesitos que influenciam diretamente no bem-viver dos moradores, como também na preservação do meio-ambiente. O presente estudo executou uma pesquisa com metodologia majoritariamente bibliográfica, utilizando o método de abordagem hipotético-dedutivo.

Biografia do Autor

Tamara Cossetim Cichorski, Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul (bolsista Gratuidade UNIJUI). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela Universidade do Extremo Sul Catarinense). 

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On103 - DIREITO À CIDADE: PROP. URB., REGUL. FUNDIÁRIA E MORADIA ADEQ.