A EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
A NECESSIDADE DE POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS (AS) EM SITUAÇÃO DE AUTOMUTILAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA DIRETORIA DE ENSINO CAMPINAS OESTE
Palavras-chave:
Educação como Direito Humano; Formação do professor; Automutilação; EmancipaçãoResumo
O presente projeto de pesquisa, tem como objetivo responder à pergunta síntese, “Como se revela psicanaliticamente e sociologicamente o fenômeno, a natureza da incidência, visibilidade, origens, assim como, as políticas educacionais de formação continuada, teórica e metodológica dos professores da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo, quanto à superação das limitações no trato com a automutilação e garantia da educação como Direito Humano?”. Trata-se de uma pesquisa de natureza crítico-dialética, de fontes bibliográficas e documentais, com aporte de campo, com os protocolos éticos e sanitários, a possibilidade de questionários, entrevistas e depoimentos de sujeitos em situações de vulnerabilidades para ajudar a esclarecer tal fenômeno. No que tange à educação como Direito Universal, toma-se como aporte a Constituição Federal de 1.988 (BRASIL, 1988), assim como, o Estatuto da Criança e do Adolescente, (BRASIL, 1990), a Lei 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (BRASIL, 1996) e a Lei 13.00/ 2014 (PNE), (BRASIL, 2014). Ressalta-se a relevância da proposta de uma reflexão crítica em relação à formação dos professores para a compreensão do fenômeno da automutilação e, consequentemente, a mediação da competência técnica dos mesmos, na concepção de Saviani (2010, p.34-35), para a implementação de ações pedagógicas com fins à garantia da educação como Direito Humano. Considera-se Freitas e Ramos (2021, p.53), segundo os quais, “não basta a denúncia de uma situação injusta; deve-se antes de tudo, encontrar formas de superação da realidade excludente, pois a educação enquanto prática social deve ser reconhecida como um fenômeno transformador da humanidade”. Portanto, pretende-se a partir deste estudo, esclarecer como se revela a formação do professor, seus múltiplos olhares e compromissos político e pedagógico para com os alunos envolvidos com fenômeno da automutilação, haja vista considerar que, o professor, somado às condições e realidades objetivas, é o grande responsável pela mediação para que o aluno se aproprie dos saberes escolares e, portanto, cabe ao mesmo, o compromisso político de proporcionar ao aluno uma educação mais humanizadora e dotá-lo com “condutas e esclarecimentos estéticos, culturais, elevados” (NUNES, 2016, apud, CARDOSO, 2021, p.86). no sentido de garantia da educação como direito humano. Essa preocupação nasceu da prática de supervisora de ensino da Rede Estadual de Educação do Estado de São Paulo, ao constatar o fenômeno da automutilação, mas que, praticamente, fica na contabilidade do sofrimento, haja vista que não há condições para encaminhar procedimentos jurídicos, terapêuticos, sanitários ou médicos. Portanto, considera-se que há necessidade de olhar criticamente para formação dos professores e orientações pedagógicas com foco para o público que sofre com o fenômeno da automutilação, como condição para a garantia da Educação como Direito Humano Universal.