NOVOS TEMPOS E VELHAS ESTRATÉGIAS DE ATENTADOS À LIBERDADE SINDICAL NO BRASIL

A HISTÓRIA SE REPETE DE MARGARIDA ALVES À PAULO GALO

Autores

  • Nivea Souto Maior Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-594

Palavras-chave:

SISTEMA INTERAMERICANO;, DIREITOS HUMANOS DO TRABALHADOR;, LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO;, ATIVIDADE SINDICAL BRASILEIRA.

Resumo

O presente estudo tem como objeto a baixa efetividade da garantia da liberdade sindical pela lógica do DIDH. A doutrina aponta que os sistemas regionais de proteção aos Direitos Humanos, aliado aos esforços da Organização Internacional do Trabalho (OIT), buscam a consolidação entre os países de um regime de liberdade pessoal e de justiça social, ali incluindo a consolidação democrática nas relações coletivas de trabalho. Todavia, ao revés da citada teoria, a realidade mostra uma menor aceitação normativa de proteção para os direitos econômicos, sociais e culturais ao tratá-los de modo desprestigiado em relação aos direitos civis e políticos; esse padrão diferenciado evidencia que o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos não é concretizado na prática. Neste sentido, precedentes históricos da Corte Interamericana ratificam que a liberdade de associação está inserida no corpus jurídico dos direitos humanos, a iniciar pelo caso Baena Ricardo e outros vs. Panamá que foi o primeiro litígio sobre o tema ao reintegrar 270 funcionários públicos destituídos arbitrariamente por sua opção sindical no ano de 2001. Porém, ainda são poucos os casos analisados pelo SIDH concernente à liberdade sindical. Ratifica-se a citada hipótese inicial com as violações ao artigo 8º do Protocolo de San Salvador pelo Brasil em suas medidas reiteradas de restrição à liberdade sindical, como também no descaso na apuração dos forçosos silenciamentos ocorridos com líderes sindicais. Objetiva-se, então, a discussão sobre a ausência das condições legais e fáticas para que os sindicalistas possam desenvolver livremente sua função. Esse cenário brasileiro se sucede em situações repetidas: desde o assassinato da sindicalista rural Margarida Alves em 1983 (vide Relatório nº 31/2020 CIDH) até os dias atuais com a prisão do líder do movimento dos entregadores de aplicativo Paulo Galo em 2021. Ressalta-se ainda a relevância social da pesquisa diante do expressivo aumento de desfiliações, no qual os sindicatos perderam aproximadamente 04 milhões de filiados no Brasil entre 2012 a 2019 (IBGE). A investigação adotou a revisão documental e bibliográfica como técnica de pesquisa, baseada no método hipotético-dedutivo, tendo como resultado à confirmação de que o Brasil apresenta um relativismo cultural em naturalizar medidas de fragmentação dos movimentos coletivos dos trabalhadores, apesar de ter ratificado a Convenção nº 98 da OIT. Por fim, consoante à Opinião Consultiva nº 27/2021 ao dispor que é obrigação positiva do Estado na garantia da liberdade sindical, deve o SIDH monitorar e fiscalizar as arbitrariedades do governo brasileiro para via de consequência efetivar o princípio universal Pro Homine e dar condições dignas ao sujeito trabalhador que ocupa a centralidade dos direitos humanos.

Publicado

31.12.2022